TRF1 - 1086417-23.2023.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1086417-23.2023.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS HEROLD REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEIDER DE LIMA ALCANTARA - CE42795 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO MARANHÃO e outros Destinatários: LUIZ CARLOS HEROLD GEIDER DE LIMA ALCANTARA - (OAB: CE42795) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA -
08/11/2023 11:01
Desentranhado o documento
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08/11/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 08:28
Cancelada a conclusão
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07/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:27
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 11:09
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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28/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : IXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1086417-23.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUIZ CARLOS HEROLD Advogado do(a) IMPETRANTE: GEIDER DE LIMA ALCANTARA - CE42795 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Compulsando os autos, verifiquei que a Impetrante não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Considerando o teor da matéria controvertida, não vislumbro perigo de dano que justifique a análise do pleito de liminar antes da notificação da Autoridade Impetrada.
Ante o exposto, Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
Cumprida a diligência pela Impetrante, requisitem-se as informações, a serem prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009).
Após a juntada das informações, ou certificado o transcurso de prazo in albis, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
26/10/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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25/10/2023 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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