TRF1 - 1005803-08.2022.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:21
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 08:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
08/08/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:48
Juntada de termo
-
21/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:32
Decorrido prazo de F. B. DE LIMA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2023.
-
03/11/2023 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2023.
-
01/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Juiz Substituto : Ana Carolina de Sá Cavalcanti Dir.
Secret. : AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005803-08.2022.4.01.4301 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 REU: F.
B.
DE LIMA JUNIOR e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC, para declarar constituído o crédito em favor da CEF.
Custas pela parte requerida.
Honorários advocatícios que fixo no importe de 10% sobre o valor do débito.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagar o débito.
Não havendo o pagamento, intime-se a exequente a apresentar planilha de débito atualizada, bem como parar requerer o que for de direito, mormente a utilização de meios eletrônicos para constrições de bens, sob pena suspensão do feito.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Apresentado recurso de apelação, garanta-se o contraditório pela parte contrária.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e.TRF-1, com nossas homenagens.
Araguaína, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente) -
30/10/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:18
Juntada de termo
-
08/08/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 14:11
Juntada de termo
-
15/05/2023 14:50
Juntada de termo
-
25/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:35
Juntada de termo
-
28/01/2023 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:14
Juntada de aditamento à inicial
-
10/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
07/10/2022 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2022 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081541-25.2023.4.01.3700
Naiane Castro Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 16:07
Processo nº 1008241-42.2023.4.01.3502
Pedro Candido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Cunha Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2023 15:18
Processo nº 1068313-53.2022.4.01.3300
Carmen Lucia Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 15:49
Processo nº 1003467-95.2021.4.01.3903
Ana Paula Firmino do Carmo
Apsadj/Sadj-Inss- Atendimento de Demanda...
Advogado: Keilla Carvalho Nascimento Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2023 13:13
Processo nº 1044320-50.2023.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Lana Daiane Miranda da Silva
Advogado: Ian Marcos Macedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 18:26