TRF1 - 1026381-92.2021.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 8ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : CAROLINA PASCOTO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026381-92.2021.4.01.3600 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO Advogado do(a) AUTOR: LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O REU: MOVIMENTO PLENO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se." -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : MARIANA GODOI DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026381-92.2021.4.01.3600 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe IAUTOR: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO Advogado do(a) AUTOR: LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O REU: MOVIMENTO PLENO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de tornar definitiva a ordem que determinou: “que o requerido abstenha de realizar atividades típicas/privativas inerentes a educação física estabelecidos na Lei n.º 9696/1998 e Resolução CONFEF nº 046/2002, quais sejam: 1.1.
Realizar atividade de prestação de serviço de educação/atividade física sem registro perante o CREF 17/MT. 1.2.
Realizar atividade de prestação de serviço de educação/atividade física sem responsável técnico registrado no CREF17/MT atuando durante todo o período de atividade do estabelecimento, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.” Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios e custas, nos termos do artigo 18 da Lei n. 7.347/1985.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Caso haja interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se." -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 8ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : SÓCRATES LEÃO VIERIA Dir.
Secret. : RÔMULO MIRAPALHETE DE MEDEIROS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026381-92.2021.4.01.3600 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO Advogado do(a) AUTOR: LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O REU: MOVIMENTO PLENO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
DISPOSITIVOAssim, acolho os embargos declaratórios para reconhecer a existência de erro material para:Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes provimento, integrando ao dispositivo da decisão em Id.1744138056 o seguinte trecho: onde se lê: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido efetue seu registro perante o conselho profissional para instrução dos alunos, no prazo de 10 (dez dias), o que deverá ser comprovado nos autos.”; leia-se: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido abstenha de realizar atividades típicas/privativas inerentes a educação física estabelecidos na Lei n.º 9696/1998 e Resolução CONFEF nº 046/2002, quais sejam: 1.1.
Realizar atividade de prestação de serviço de educação/atividade física sem registro perante o CREF 17/MT. 1.2.
Realizar atividade de prestação de serviço de educação/atividade física sem responsável técnico registrado no CREF17/MT atuando durante todo o período de atividade do estabelecimento, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.”Intimem-se." -
25/08/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2023 13:20
Juntada de embargos de declaração
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10/08/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 18:04
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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24/07/2022 06:47
Conclusos para decisão
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23/07/2022 00:42
Decorrido prazo de MOVIMENTO PLENO ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 18:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/06/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 19:01
Juntada de manifestação
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07/06/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 16:11
Outras Decisões
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25/04/2022 15:25
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 11:47
Outras Decisões
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01/11/2021 16:41
Juntada de emenda à inicial
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28/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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28/10/2021 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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