TRF1 - 1000749-55.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000749-55.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO DATIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO INVESTIGADO: HERALDO PEREIRA DE MENEZES Advogado do(a) INVESTIGADO: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O D E S P A C H O O defensor dativo PAULO FIDÉLIS MIRANDA GOMES, OAB/MT nº 23.126/O, peticionou nos autos (ID 2175856839), informando que não pode aceitar a nomeação, pois advoga contra os interesses do réu HERALDO PEREIRA DE MENEZES nos autos dos Processos nº 0001779-06.2016.8.11.0015, 1006532-47.2020.8.11.0015 e 1010319-84.2020.8.11.0015, todos em trâmite na justiça estadual.
Tenho por idônea a escusa, razão pela qual o dispenso do encargo assumido.
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) HERALDO PEREIRA DE MENEZES, o(a) advogado(a) CLAYTON OLÍMPIO PINTO, OAB/MT 23.858.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
11/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000749-55.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: HERALDO PEREIRA DE MENEZES ADVOGADO DATIVO: JHONATHAN ANTUNES PAULUK Advogado do(a) INVESTIGADO: JHONATHAN ANTUNES PAULUK - MT20766/O D E C I S Ã O O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de HERALDO PEREIRA DE MENEZES, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 50-A da Lei n.º 9.605/98.
A denúncia foi recebida em 02/06/2023 (ID n.º 1648732986) Citação do réu (ID n.º 1745992059).
Nomeação de defensor dativo (ID n.º 2139175690).
Em sede de resposta escrita à acusação, a defesa limitou-se a negar genericamente os fatos narrados na denúncia e reservou-se no direito de apresentar as teses defensivas no momento oportuno.
Arrolou as mesmas testemunhas que o órgão de acusação (ID n.º 2141926012).
No ID n.º 2165022237 o defensor dativo JHONATHAN ANTUNES PAULUK requereu renúncia à nomeação já que exercerá função incompatível com a advocacia.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sem questões preliminares.
Sobre as causas de absolvição sumária, dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Grifei Na espécie, não há causa que enseje a absolvição sumária do réu, motivo pelo qual o prosseguimento do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino o prosseguimento do feito.
Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 24/04/2025, às 14h, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge).
Após, deverá selecionar a opção "Continuar neste navegador” (Não é necessário baixá-lo ou instalá-lo).
Em seguida, digite o seu nome, ative a câmera e o microfone, e, por fim, clique em "Ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, celulares, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quanto o acesso se der via smartphone, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (iPhones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmZlNDFkN2UtNDYyMC00ZTE3LTg1ZTQtNDVhZTgyNGVhZTBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: https://shre.ink/M4BW Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada.
Caso não tenha sido informado, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os e-mails e telefones atualizados das testemunhas que arrolaram, a fim de que possam ser intimadas acerca da data e hora da audiência em que serão inquiridas.
Acato o pedido de renúncia do defensor dativo JHONATHAN ANTUNES PAULUK, liberando do encargo assumido.
Tendo em vista o trabalho realizado pelo profissional, arbitro os seus honorários em R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos) com fundamento no anexo único, tabela I, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Requisite-se o pagamento.
Nomeio o advogado dativo PAULO FIDÉLIS MIRANDA GOMES, OAB/MT 23.126, para continuar patrocinando a defesa do acusado HERALDO PEREIRA DE MENEZES.
Intimem-se as testemunhas, partes e advogados, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
26/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000749-55.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: HERALDO PEREIRA DE MENEZES ADVOGADO DATIVO: GABRIELA VALDIRENE DE JESUS Advogado do(a) INVESTIGADO: GABRIELA VALDIRENE DE JESUS - MT21060/O D E S P A C H O A defensora dativa GABRIELA VALDIRENE DE JESUS - MT21060/O, nomeada nestes autos para patrocinar a defesa do acusado HERALDO PEREIRA DE MENEZES, peticionou requerendo a nomeação de outro advogado dativo para o réu (ID n.º 2131822134).
Tenho por idônea a escusa, razão pela qual o(a) libero encargo assumido.
Exclua-se o seu nome destes autos.
Nomeio, em seu lugar, como defensor dativo para o acusado HERALDO PEREIRA DE MENEZES, o advogado JHONATHAN ANTUNES PAULUK, OAB/MT 20766, o qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intimem-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal Titular da 1ª Vara em substituição na 2ª Vara -
13/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000749-55.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: HERALDO PEREIRA DE MENEZES ADVOGADO DATIVO: GABRIELA VALDIRENE DE JESUS Advogado do(a) INVESTIGADO: GABRIELA VALDIRENE DE JESUS - MT21060/O D E S P A C H O Reitere-se a intimação da defensora dativa GABRIELA VALDIRENE DE JESUS - MT21060/O - para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
17/11/2023 00:04
Decorrido prazo de HERALDO PEREIRA DE MENEZES em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000749-55.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: HERALDO PEREIRA DE MENEZES D E S P A C H O Verifico que o(a) acusado(a) HERALDO PEREIRA DE MENEZES, devidamente citado(a) (ID 1745992059), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta à acusação.
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) HERALDO PEREIRA DE MENEZES, o(a) advogado(a) GABRIELA VALDIRENE DE JESUS, OAB/MT 21.060, a qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
31/10/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 15:25
Nomeado defensor dativo
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30/10/2023 18:50
Conclusos para despacho
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11/08/2023 01:42
Decorrido prazo de HERALDO PEREIRA DE MENEZES em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 18:00
Recebida a denúncia contra HERALDO PEREIRA DE MENEZES - CPF: *08.***.*29-20 (INVESTIGADO)
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06/03/2023 13:18
Juntada de manifestação
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10/02/2023 17:00
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:50
Juntada de denúncia
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17/11/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 16:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:01
Juntada de relatório final de inquérito
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16/08/2022 15:21
Juntada de outras peças
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15/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/12/2021 16:41
Juntada de outras peças
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17/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/12/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/11/2021 12:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:27
Juntada de outras peças
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24/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/11/2021 12:26
Juntada de outras peças
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22/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/11/2021 12:59
Juntada de outras peças
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19/11/2021 00:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/11/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 17:37
Juntada de outras peças
-
03/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
03/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/06/2021 10:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/04/2021 10:39
Juntada de outras peças
-
26/03/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 23:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
05/03/2021 14:52
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/03/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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