TRF1 - 1002631-25.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002631-25.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM MARIA BRITO ACHY Advogado do(a) AUTOR: FELIPE PORTELA DE SOUZA - BA35788 REU: VIVO S.A., EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA - BA14239 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifico que fora realizado acordo entre a parte autora e a Telefônica Brasil S.A (Vivo S.A), tendo esta apresentado documento comprobatório do cumprimento da transação.
Devidamente intimada a se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito em relação à segunda demanda - ECT, a autora quedou-se inerte.
Assim, tendo a autora alegado a responsabilidade solidária entre os demandados, o acordo celebrado com a Vivo S.A, por abranger todo o objeto da ação, extingue a dívida também em relação ao corréu (art. 844, §3º, do Código Civil).
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença transitada em julgado na presente data.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
19/12/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de CARMEM MARIA BRITO ACHY em 21/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 15:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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04/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 17:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/10/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2021 11:58
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/01/2021 23:59.
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23/10/2020 12:07
Mandado devolvido cumprido
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23/10/2020 12:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/10/2020 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/06/2020 08:59
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 18:30
Juntada de contestação
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29/04/2020 22:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 00:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2020 00:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/01/2020 20:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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