TRF1 - 1002490-38.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1002490-38.2023.4.01.3902 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: MADESA-MADEIREIRA SANTAREM LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA - PA016948 POLO PASSIVO:FRANCISCO ANDRE NORONHA SAMPAIO e outros DECISÃO O INCRA comprova, no id 1898090185 que distribuiu a ação de oposição n. 1028507-14.2023.4.01.3902.
Os réus qualificados no polo passivo foram citados pessoalmente de forma regular (certidões id Num. 1923232678, Num. 1923318180, Num. 1923318185) e deixaram transcorrer in albis o prazo da contestação.
Tampouco habilitaram advogado.
Parecer do Ministério Público Federal no id.
Num. 1918558174, opinando pela improcedência da ação.
Publicado edital de citação de possíveis outros ocupantes da área em litígio (id Num. 1918558174).
Manifestação da Defensoria Pública da União como Custus Vulnerabilis (id Num. 1981130174) opinando também pela improcedência da ação.
Intimada a se manifestar acerca da certidão negativa de citação do oficial de justiça no id Num. 2137664342 - Pág. 2, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Neste ponto da instrução processual, não se avista outras diligências necessárias, estando ação madura para julgamento.
Não obstante, considerando a existência da ação de oposição que também já está pronta para julgamento, é mister aguardar o seu julgamento para só então verificar a viabilidade da presente ação, pois a depender do resultado daquele julgamento, a reintegração de posse pretendida pelo particular será julgada prejudicada ou avançará ao mérito.
Ressalto aqui que a oposição do INCRA, caso julgada procedente, fulmina integralmente o pedido de reintegração de posse nestes autos, ante a predominância do domínio público sob a alegação de posse do particular em terras públicas contra o ente público.
Desta feita, SUSPENDA-SE a presente ação até o julgamento da oposição n. 1028507-14.2023.4.01.3902, que já se encontra conclusa para sentença, nos termos do art. 313, inciso V, “a”, c/c art. 686, ambos do CPC.
Com o translado de cópia da sentença para estes autos, reative-se o andamento processual e conclua-se a presente reintegração de posse para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal -
10/11/2023 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 1ª VARA 1002490-38.2023.4.01.3902 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MADESA-MADEIREIRA SANTAREM LTDA REPRESENTANTE: LUIZ FERNANDO UNGEHEUER REU: FRANCISCO ANDRE NORONHA SAMPAIO, ROMULO JOSE DE SOUSA NORONHA, JHON WAY COELHO SOARES, OCUPANTES QUE FOREM ENCONTRADOS NO LOCAL, RÉUS NÃO LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE : RÉUS NÃO LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA Endereço: “FAZENDA PARAÍSO”, situada no Ramal da MADESA, margem do Rio Curuatinga – Gleba Pacoval, Prainha-PA, CEP: 68.130-000.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, querendo, contestar a demanda, em quinze dias, cientificado, desde logo, de que não o fazendo, lhe será nomeado curador especial (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO), estando a secretaria determinada, desde já, a fazer a comunicação devida e, em caso de revelia, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme dispõem o artigo 344 do Código de Processo Civil.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, com cópia afixada no mural de costume deste Juízo, que funciona na Av.
Barão do Rio Branco, 1893, Jardim Santarém, ao lado do Parque da Cidade, nesta cidade, e-mail: [email protected], com expediente externo das 09:00 às 18:00 hs.
SANTARÉM, data da assinatura eletrônica.
Juiz da 1ª Vara Federal (Assinado digitalmente) -
03/02/2023 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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