TRF1 - 1000460-57.2019.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Informação
-
08/07/2025 01:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:12
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS TEIXEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ALMILTO KUHNEN em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:36
Juntada de ciência
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04/06/2025 11:46
Juntada de contrarrazões
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27/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:39
Juntada de apelação
-
26/05/2025 13:34
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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17/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:25
Juntada de apelação
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06/05/2025 17:08
Juntada de apelação
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06/05/2025 09:20
Juntada de apelação
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05/05/2025 11:13
Juntada de apelação
-
08/04/2025 00:33
Publicado Intimação polo passivo em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000460-57.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAFAELA SANTOS TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993, DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO1358, ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 e LUCIANO FILLA - RO1585 Destinatários: ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - (OAB: RO1358) ALMILTO KUHNEN ANDERSON LOPES MUNIZ - (OAB: RO3102) RAUL SANDES CRUZ RAPOSO ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - (OAB: RO5993) ROMEU SANTOS LUCIANO FILLA - (OAB: RO1585) OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - (OAB: RO6944) RAFAELA SANTOS TEIXEIRA LUCIANO FILLA - (OAB: RO1585) OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - (OAB: RO6944) MARCELO DOS SANTOS OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - (OAB: RO6944) MAXWELL SANTOS MARTINS OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - (OAB: RO6944) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 4 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
04/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 12:38
Juntada de alegações/razões finais
-
13/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:12
Juntada de manifestação
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19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:07
Publicado Ato ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:23
Juntada de procuração
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000460-57.2019.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
11/12/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:38
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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26/11/2024 22:34
Juntada de Ata de audiência
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26/11/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ALMILTO KUHNEN em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000460-57.2019.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARCELO DOS SANTOS, RAUL SANDES CRUZ RAPOSO, MAXWELL SANTOS MARTINS, ROMEU SANTOS, RAFAELA SANTOS TEIXEIRA, ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA LITISCONSORTE: ALMILTO KUHNEN Advogado do(a) REU: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 Advogado do(a) REU: FRANCIELY CAMPOS FRANCA - RO8652 Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102 Advogado do(a) REU: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO1358 DESPACHO A audiência designada para o dia 26 de novembro de 2024, às 15h00 (hora de Porto Velho/RO), será realizada na modalidade híbrida, conforme requerido pelas partes (id 2147173564, id 2146909559 e 2145599833).
Segue o link para acesso à audiência: CLIQUE AQUI PARA ABRIR O LINK Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
28/10/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 20:41
Juntada de manifestação
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23/09/2024 13:26
Juntada de renúncia de mandato
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07/09/2024 12:38
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS TEIXEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ALMILTO KUHNEN em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:25
Juntada de manifestação
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30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:08
Juntada de manifestação
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29/08/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000460-57.2019.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARCELO DOS SANTOS, RAUL SANDES CRUZ RAPOSO, MAXWELL SANTOS MARTINS, ROMEU SANTOS, RAFAELA SANTOS TEIXEIRA, ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA LITISCONSORTE: ALMILTO KUHNEN Advogado do(a) REU: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 Advogado do(a) REU: FRANCIELY CAMPOS FRANCA - RO8652 Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102 Advogado do(a) REU: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO1358 DESPACHO Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (redação dada pela Res. 481/2022), a audiência será realizada de forma presencial para oitiva das testemunhas arroladas pelo réu, com opção de participação das partes e das testemunhas pelo modelo telepresencial, concedendo o prazo de quinze dias para as partes informarem eventual impossibilidade de participação por esse modelo.
A teor do art 455/CPC, deverá a parte fazer apresentar suas testemunhas, independentemente de intimação por parte do Juízo, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo.
As testemunhas que residem em outra comarca poderão ser inquiridas pelo modo telepresencial, salvo manifestação do réu pela apresentação espontânea em Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
27/08/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 5ª VARA FEDERAL - AMBIENTAL E AGRÁRIA Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho, Rondônia PROCESSO: 1000460-57.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA, RAUL SANDES CRUZ RAPOSO, RAFAELA SANTOS TEIXEIRA, ROMEU SANTOS, MAXWELL SANTOS MARTINS, MARCELO DOS SANTOS LITISCONSORTE: ALMILTO KUHNEN VISTA À PARTE RÉ De ordem, FAÇO VISTA à parte ré da audiência designada para o dia 26 de novembro de 2024, às 15h00 (hora de Porto Velho/RO).
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2024.
Fabianna Lima de Faria Analista Judiciária -
20/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
18/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS TEIXEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ALMILTO KUHNEN em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:28
Decorrido prazo de RAUL SANDES CRUZ RAPOSO em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:47
Juntada de parecer
-
22/05/2024 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000460-57.2019.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO De ordem, faço vista à(s) parte(s) sobre a Portaria n. 4 de 12/03/2024, que "estabelece medidas para simplificação da produção de prova oral nos processos em tramitação na 5ª Vara Federal da SJRO", bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) quanto à gravação e juntada aos autos dos depoimentos em mídia diretamente pela parte interessada na prova, sem necessidade de realização de audiência em juízo, nos termos da citada portaria, cuja integralidade pode ser acessada pelo link segue: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf.
Porto Velho/RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Fabianna Lima de Faria Analista Judiciária -
20/05/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:27
Decorrido prazo de RAUL SANDES CRUZ RAPOSO em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2024 22:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS MARTINS em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000460-57.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO1358, ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993, FRANCIELY CAMPOS FRANCA - RO8652 e ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise das preliminares suscitadas pelos requeridos.
I – Da aplicação da inversão do ônus da prova Os réus contestam a inversão do ônus da prova ao argumentar não estar comprovada a hipossuficiência da parte autora, devendo ser aplicado o ônus da prova ordinário, a encargo do Autor.
Contudo, assiste razão aos Autor quanto à inversão do ônus da prova.
O Superior Tribunal de Justiça, na vanguarda da interpretação mais adequada quanto à prova, em tema de direito ambiental, considerando que o encargo probatório pode representar um empecilho processual nas ações ambientais, tem pacífica jurisprudência no sentido de que tal ônus deve ser invertido, transferindo-o ao acusado, cabendo a este comprovar a inexistência do dano ambiental alegado pelo autor ou a ausência de nexo de causalidade.
Nesse sentido: SÚMULA 618.
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
DJe 30.10.2018.
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSÍVEL NA ESPÉCIE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Os princípios poluidor-pagador, reparação in integrum e prioridade da reparação in natura e do favor debilis são, por si sós, razões suficientes para legitimar a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. 2.
A agravante não trouxe argumentos aptos à alteração do posicionamento anteriormente firmado. 3.
Para modificar as conclusões da Corte de origem no que toca às peculiaridades da espécie que autorizam a inversão do ônus da prova, seria imprescindível o reexame da matéria fático-probatória da causa, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 5007790-44.2013.4.04.0000/PR, Segunda Turma, Rel.
Ministro Og Fernandes, data de julgamento: 04/09/2018, publicação: DJe 11/09/2018).
II – Das alegações de ilegitimidade passiva Segundo a jurisprudência do STJ, a legitimidade ad causam deve ser aferida in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial (AgInt nos Edcl no REsp n. 1.760.178/RS, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, julg. 30/03/2020, Quarta Turma, DJe 01/04/2020).
No presente caso, a parte autora busca responsabilizar, na esfera cível, aqueles que alega terem realizado desmatamento ilegal ou obtido benefícios por sua ocorrência.
Para identificação do agente, afirma que “foram utilizados dados públicos dos seguintes bancos de dados: CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR; SIGEF – INCRA; SNCI – INCRA; TERRA LEGAL; Auto de Infração e Embargo na área (quando possível diante dos recursos disponíveis para o ato)”.
Nesse contexto, fica caracterizada a legitimidade passiva dos requeridos, em virtude da aparente relação de posse/vínculo com a área objeto da lide.
As alegações de não terem vínculo com a área, seja por residir em outro local e nunca ter tido a posse da mesma, ou por tê-la revendido, ou mesmo a recebido já desmatada, confundem-se com o mérito da demanda, sendo adequada sua apreciação em sede de cognição exauriente, mediante exame das provas produzidas pelas partes.
III – Conclusão REJEITO as preliminares suscitadas pelos requeridos.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, conforme fundamentação.
Considerando que os demandados não apresentaram requerimentos de provas específicas na fase processual apropriada (na contestação), em homenagem ao princípio da ampla defesa, bem como de acordo com a prática corrente nesta unidade especializada, designo desde logo audiência de instrução e julgamento em que as partes poderão apresentar testemunhas, devendo antecipadamente indicá-las nos autos, observando o prazo de lei e o disposto nos artigos 455 e 357 §º6 e 7º do CPC, até a realização da solenidade, trazer outros documentos e provas que pretendam produzir, como cartas imagens, etc. À secretaria para definição da data, conforme a pauta desta unidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal 5ª Vara Federal – Ambiental e Agrária -
27/02/2024 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2024 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 14:26
Decretada a revelia
-
15/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ROMEU SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:59
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:07
Juntada de contestação
-
08/11/2023 17:02
Juntada de procuração/habilitação
-
06/11/2023 10:41
Juntada de procuração
-
03/11/2023 19:33
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2023 00:07
Publicado Ato ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000460-57.2019.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1880926180 - Procuração (1 Procuração Assinada) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
25/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2023 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 19:29
Juntada de contestação
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 18:25
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 08:21
Decorrido prazo de ALISSON PAULO DE ALMEIDA SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:15
Decorrido prazo de RAUL SANDES CRUZ RAPOSO em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:46
Juntada de contestação
-
06/05/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:19
Juntada de diligência
-
11/04/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 21:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:41
Juntada de parecer
-
07/05/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 19:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/11/2020 19:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/09/2020 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 22:45
Juntada de contestação
-
30/06/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2020 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2019 18:43
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
10/06/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 15:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
07/02/2019 15:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/02/2019 19:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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