TRF1 - 1000632-17.2018.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1000632-17.2018.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOVEIS ROMERA LTDA, MOVEIS ROMERA LTDA, MOVEIS ROMERA LTDA, MOVEIS ROMERA LTDA, MOVEIS ROMERA LTDA, TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Decisão Verifico que os presentes autos, 1000632-17.2018.4.01.3200, foram redistribuídos para esta 9ª Vara Federal/SJAM e referem-se ao cumprimento de sentença da ação 0016114-27.2015.4.01.3200, que tramitou perante a 3ª Vara Federal/SJAM e se encontra atualmente arquivada.
Pendem de decisão diversos requerimentos apresentados pelos exequentes e cessionários tocantes ao levantamento de valores depositados judicialmente.
Para que se possa proceder com a análise de tais requerimentos, vislumbro necessário tecer algumas considerações sobre a tramitação do processo.
Inicialmente, consoante os termos da planilha de cálculos apresentada pela parte exequente no ID 4561946, em 21/02/2018, foram expedidas as seguintes requisições de pagamento, no âmbito da 3ª Vara Federal/SJAM: PRECATÓRIO 362/2018, 205922-60.2019.4.01.9198 - referente à condenação principal - beneficiário MOVEIS ROMERA LTDA, CNPJ 75.***.***/0149-51, e JORGE WADIH TAHECH, CPF *97.***.*74-15 - destinação do numerário: transferência de valores ao juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, ID 392170929, em 03/12/2020 - ofício de levantamento COREJ/TRF1, ID 1138599249, em 10/06/2023.
PRECATÓRIO 363/2018, 205923-45.2019.4.01.9198 - referente à condenação principal - beneficiário MOVEIS ROMERA LTDA, CNPJ 75.***.***/0155-08, e JORGE WADIH TAHECH, CPF *97.***.*74-15 - destinação do numerário: valor encontra-se depositado no Banco do Brasil – houve tentativa de transferência de valores para conta judicial à disposição do juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, ID 441289388, em 09/02/2021; contudo, o Banco do Brasil somente comprovou a operação em referência à conta judicial 400131592269, exequente MÓVEIS ROMERA LTDA, e não comprovou, todavia, a transferência pertinente à conta judicial 400131592268, exequente JORGE TAHECH (honorários advocatícios contratuais).
Há informação prestada nos autos por parte de cessionário (ID 449685346) de que ocorreu a devolução dos valores para a conta de origem.
Posteriormente, ID 1129476748, em 07/06/2022, outra informação apresentada nos autos por outra parte cessionária apresentou extratos das respectivas contas judiciais com valores ainda depositados no Banco do Brasil.
Necessário, portanto, verificar perante o Banco do Brasil qual saldo atual das contas bancárias pertinentes.
PRECATÓRIO 364/2018, 205038-31.2019.4.01.9198 - referente a honorários sucumbenciais – beneficiário JORGE WADIH TAHECH, CPF *97.***.*74-15 - destinação do numerário: requisição cancelada e valor transferido ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº. 13.463/2017 – Ofício de cancelamento COREJ/TRF1, ID 1138599252, em 10/06/2023.
PRECATÓRIO 365/2018, 205039-16.2019.4.01.9198 – referente à condenação à restituição de custas processuais – beneficiário MOVEIS ROMERA LTDA, CNPJ 75.***.***/0149-51 - destinação do numerário: requisição cancelada e valor transferido ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº. 13.463/2017 – ofício de cancelamento COREJ/TRF1, ID 1138599253, em 10/06/2023.
PRECATÓRIO 366/2018, 205924-30.2019.4.01.9198 - referente à condenação principal – beneficiário MOVEIS ROMERA LTDA, CNPJ - 75.***.***/0172-09, e JORGE WADIH TAHECH, CPF *97.***.*74-15 - destinação do numerário: transferência valores ao juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, ID 392170929, 03/12/2020 - ofício de levantamento COREJ/TRF1, ID 1138599251, em 10/06/2023.
PRECATÓRIO 314/2020, 198245-42.2020.4.01.9198 - referente à condenação principal – expedida nos termos da Decisão ID 222613935, em 24/04/2020 - beneficiário MOVEIS ROMERA LTDA, CNPJ - 75.***.***/0001-44 - destinação do numerário: valor se encontra depositado na CEF – ofício de depósito COREJ/TRF1, ID 695535512, em 20/08/2021, conta judicial 2301.005.14516132-6 (extrato bancário ID 1876028190, em 23/10/2023).
Igualmente, verifica-se a existência de depósito vinculado aos presentes autos na conta judicial nº. 3990.005.86407729-0 (extrato bancário ID 1876028191, em 23/10/2023).
Originalmente, o valor havia sido transferido à 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR em cumprimento aos termos do Despacho ID 339484400, em 25/09/2020 da 3ª Vara Federal/SJAM.
Neste sentido, foram transferidos somente os valores dos precatórios 362/2018 e 366/2018.
Posteriormente, ocorreu a devolução de tal numerário, em cumprimento a Decisão ID 674757985, em 09/08/2021, proferida nos autos do processo 0006137-12.2018.8.16.0045, pelo juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, que determinou que se oficiasse ao juízo da 3ª Vara Federal/SJAM para que este informasse número de conta judicial para viabilizar a transferência de valor (honorários advocatícios contratuais).
No âmbito da SJAM, ID 712082471, em 31/08/2021, a CEF informou o número da conta judicial 3990.635.00009257-9 (cujo extrato bancário demonstra inexistência de valores depositados) para recebimento dos valores que seriam transferidos da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR para a 3ª Vara Federal/SJAM.
Contudo, no documento ID 713050483, em 01/09/2021, a Direção de Secretaria da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR informou à 3ª Vara Federal/SJAM que, dada a urgência da medida a ser realizada, aquele juízo expediu outro ofício diretamente para a CEF solicitando a abertura de conta e a transferência dos valores.
O comprovante de depósito foi juntado no ID 728843946, em 13/09/2021.
Desta forma, considerando os valores depositados em conta judicial, remanescem dúvidas quanto saldo atualizado da soma eventualmente depositada no Banco do Brasil, por intermédio do Precatório 363/2018, sendo necessária a prestação de informações por parte da referida instituição financeira depositária.
Cumpre observar, em adendo, que a liberação de valores para atender os requerimentos formulados também depende de prévia decisão acerca de outras questões, as quais passo a considerar brevemente a seguir.
Igualmente, destaco o histórico das restrições patrimoniais comunicadas por outros juízos incidentes sobre o montante executado nestes autos.
Vejamos: 1 – No documento ID 102467381, em 15/10/2019, foi juntada aos presentes autos a Decisão proferida no âmbito do processo de execução fiscal autos 5001799-33.2019.4.04.7031/PR pela 6ª UAA em Arapongas/SJPR, na qual se solicitou a efetivação de arresto em favor da execução fiscal no rosto dos autos deste processo 1000632-17.2018.4.01.3200.
Posteriormente, ID 194985869, em 11/03/2020, foi apresentada nova Decisão proferida no âmbito daquele juízo federal, solicitando a liberação do arresto no rosto dos autos. 2 – No contexto daquele momento processual, foi lavrada a Decisão ID 222613935, 24/04/2020, que determinou a expedição do precatório restante (PRECATÓRIO 314/2020), sem destaque de honorários contratuais ou cessão de crédito, e que os valores deveriam ser transferidos ao juízo da Recuperação Judicial, 0006137-12.2018.8.16.0045, 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, que, por sua vez, decidiria quanto ao destaque ou cessão de crédito.
Observo que os valores do precatório 314/2020, permanecem depositados em conta judicial, não tendo sido objeto de transferência ao juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR. 3 – Foram transferidos (ID 392170929, em 03/12/2020) à 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, em cumprimento aos termos do Despacho ID 339484400, de 25/09/2020, da 3ª Vara Federal/SJAM, os valores dos precatórios 362/2018 e 366/2018. 4 – No documento ID 275302434, em 10/07/2020, nos autos de execução fiscal 5001799-33.2019.4.04.7031/PR pela 6ª UAA em Arapongas/SJPR foi determinada cautelarmente a indisponibilidade dos valores existentes em favor de MOVEIS ROMERA LTDA no rosto dos autos da presente ação de cumprimento de sentença.
Em momento posterior, foi juntado o documento ID 793598477, em 27/10/2021, no qual o juízo da execução fiscal determinou o levantamento das indisponibilidades. 5 – No documento ID 1120643250, em 03/06/2022, consta a informação juntada aos autos por PEREZ RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA acerca de Decisão proferida no processo 0004335-46.2020.8.16.0194 pelo juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba/TJPR que determinou penhora no rosto dos autos em trâmite na 3ª Vara Federal/SJAM.
A Decisão proferida no ID 1134810841, em 10/06/2022 pelo juízo da 3ª Vara Federal/SJAM indeferiu o pedido de averbação de penhora e expedição de alvará requerido por PEREZ RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA. 6 – No documento ID 1181563249, em 01/07/2022, o juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba/TJPR comunicou, via Ofício nº. 1386/2022, enviado por malote digital ao juízo da 3ª Vara Federal/SJAM, a Decisão proferida nos autos 0004335-46.2020.8.16.0194 onde foi determinada a penhora no rosto dos autos 1000632-17.2018.4.01.3200.
Em 04/07/2022, ID 1181563251, o juízo da 3ª Vara Federal/SJAM determinou que, havendo requisições pendentes de pagamento ou levantamento, fosse realizado o bloqueio dos valores para viabilizar posterior transferência para o juízo prolator da penhora.
Em 29/09/2023, ID 1838541170, o juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba/TJPR solicitou o levantamento da penhora anotada no rosto dos autos, considerando que houve a extinção da demanda existente naquele juízo.
Observo que, não obstante os termos do Despacho ID 1181563251, proferido em 04/07/2022, nos presentes autos 1000632-17.2018.4.01.3200, nenhum valor oriundo da 3ª Vara Federal/SJAM foi transferido com destinação ao juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba/TJPR no período em que vigorou a respectiva restrição. 7 – Houve, ainda, manifestação diretamente nestes autos 1000632-17.2018.4.01.3200, ID 1315096795, em 13/09/2022, por parte de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, administradora judicial nomeada nos autos 0006137-12.2018.8.16.0045, recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR.
Na manifestação, a administradora se pronunciou no sentido de que, considerando a pendência de julgamento do conflito de competência em trâmite naquela época perante o STJ, seria necessário aguardar esse julgamento, para que pudessem ser decididas medidas constritivas ou eventuais liberações de valores, em relação ao montante depositado decorrente do Precatório 314/2020.
Naquela época, pendia julgamento de conflito de competência perante o STJ, suscitado nos termos da Decisão ID 795336473, em 03/11/2021.
O conflito foi decidido pelo STJ, sendo declarada a competência da 3ª Vara Federal/SJAM, consoante comunicado no ID 1439363359, em 19/12/2022. 8 – No documento ID 1414580749, em 29/11/2022, foi juntada a estes autos comunicação oficial pela qual o juízo da Vara do Trabalho de Arapongas/TRT9, processo 0000300-97.2022.5.09.0653, expediu CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA – PENHORA, em que deprecou a penhora sobre o precatório 01982454220204019198 (PRECATÓRIO 314/2020), expedido na Ação Ordinária nº00161142720154013200 (ação que tramitou perante a 3ª Vara Federal/SJAM, atualmente arquivada, que originou a presente ação de cumprimento de sentença).
Quanto a esta penhora, o Despacho ID 1414580773, em 30/11/2022, determinou a intimação das partes para ciência e manifestação.
Até a presente data, não há notícia posterior oriunda do juízo deprecante de que tal ordem haja sido revogada ou tenha sido determinado o levantamento de tal restrição. 9 – Comunicado ao juízo da 3ª Vara Federal/SJAM, no ID 1583198367, em 19/04/2023, fls. 51 – autos eletrônicos, o teor de Decisão proferida no processo 0006137-12.2018.8.16.0045, 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR, onde se determinou que fosse oficiado ao juízo da 3ª Vara Federal/SJAM, para que o saldo, após o desconto dos honorários advocatícios contratuais, depositados nos autos de cumprimento de sentença 1000632-17.2018.4.01.3200 seja transferido para conta judicial vinculada aos autos de recuperação judicial (item CXXIII.
Seq. 60846).
Posteriormente à juntada desta Decisão, não há nestes autos comprovante de realização da respectiva transferência, bem como não foi noticiado por aquele juízo acerca de eventual revogação da medida, outrora noticiada. 10 – Há ainda de se observar a existência de requerimentos de cessão de crédito, pendentes de Decisão: a) requerimento de cessão de crédito - ID 108590385, 25/10/2019 - CEDENTE: MÓVEIS ROMERA LTDA / CESSIONÁRIO: CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA; b) requerimento de cessão de crédito - ID 109398378, 28/10/2019 - CEDENTE: JORGE TAHECH / CESSIONÁRIO: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Remanescem, portanto, pendentes de Decisão diversos requerimentos de levantamento de valores formulados por exequentes e cessionários, os quais devem ser analisados no contexto das restrições apresentadas pelos juízos da Vara do Trabalho de Arapongas/TRT9 (processo 0000300-97.2022.5.09.0653) e da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR (processo 0006137-12.2018.8.16.0045).
A par dos apontamentos supra, DECIDO que: a) OFICIE-SE ao Banco do Brasil, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o saldo e os dados bancários atualizados (o banco deve confirmar se os números de identificação das contas judiciais permanecem os mesmos) das contas judiciais em que se encontram depositados os valores do precatório 363/2018, 205923-45.2019.4.01.9198, originalmente depositado nas contas judiciais 400131592269 e 400131592268; b) REGISTRE-SE no sistema PJE no cadastro destes autos, as penhoras apresentadas pelos juízos da Vara do Trabalho de Arapongas/TRT9 (processo 0000300-97.2022.5.09.0653), ID 1414580749, em 29/11/2022, e da 2ª Vara Cível de Arapongas/TJPR (processo 0006137-12.2018.8.16.0045), no ID 1583198367, em 19/04/2023; c) OFICIE-SE ao juízo da Vara do Trabalho de Arapongas/TRT9 (processo 0000300-97.2022.5.09.0653) solicitando que informe os dados bancários de conta judicial, para onde possam ser transferidos os valores decorrentes da solicitação de penhora no rosto destes autos, acaso ainda subsista o inalterado o comando judicial que determinava a realização de transferência do montante depositado nestes autos; d) INTIMEM-SE os Exequentes e terceiros interessados para, no prazo de 10 dias, informarem a este Juízo se subsistem inalteradas as condições pactuadas nas cessões de crédito identificadas nos ID's 108590385 (25/10/2019 - CEDENTE: MÓVEIS ROMERA LTDA / CESSIONÁRIO: CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA) e 109398378 (28/10/2019 - CEDENTE: JORGE TAHECH / CESSIONÁRIO: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS); e) Após, retornem-me os autos conclusos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
03/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2023 17:11
Juntada de manifestação
-
28/07/2023 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
28/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/07/2023 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2023 05:39
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 14:42
Juntada de documento comprobatório
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04/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:51
Juntada de manifestação
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19/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
29/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/03/2023 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 20:54
Suscitado Conflito de Competência
-
13/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
13/03/2023 16:41
Juntada de Certidão de redistribuição
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09/03/2023 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 16:08
Declarada incompetência
-
08/02/2023 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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31/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2023 13:09
Declarada suspeição por RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES
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11/01/2023 12:42
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 19:54
Juntada de manifestação
-
16/12/2022 17:42
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 01:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 01:44
Juntada de Certidão
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30/11/2022 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:02
Juntada de manifestação
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22/07/2022 08:05
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:04
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:55
Juntada de manifestação
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19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:31
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:26
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:46
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:53
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:53
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:53
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:52
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:51
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:50
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 17:36
Juntada de outras peças
-
01/07/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 00:15
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 00:15
Outras Decisões
-
07/06/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 02:29
Juntada de documento comprobatório
-
10/02/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
10/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:09
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 17:16
Suscitado Conflito de Competência
-
27/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 03:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 20:37
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 20:34
Juntada de substabelecimento
-
15/09/2021 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 19:30
Juntada de embargos de declaração
-
01/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 16:56
Outras Decisões
-
23/08/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:05
Juntada de manifestação
-
10/08/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:41
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
11/07/2021 11:39
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 17:34
Juntada de manifestação
-
07/03/2021 06:53
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:56
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:56
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:03
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 26/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 20:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2020 11:46
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:46
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 14:57
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:30
Decorrido prazo de CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:30
Decorrido prazo de CCM GESTÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:13
Juntada de manifestação
-
20/10/2020 16:36
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:11
Juntada de Certidão.
-
06/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 18:50
Juntada de manifestação
-
02/10/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:33
Juntada de manifestação
-
25/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 20:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 18:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 21:36
Juntada de manifestação
-
10/08/2020 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 22:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2020 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:26
Juntada de manifestação
-
17/07/2020 21:54
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2020 17:17
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:17
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:17
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:17
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:16
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:16
Juntada de Documento Precatório.
-
17/07/2020 17:16
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 13:15
Expedição de Documento Precatório.
-
26/06/2020 17:01
Outras Decisões
-
25/06/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 17:36
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:47
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2020 18:24
Juntada de manifestação
-
04/06/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 23:40
Juntada de Petição intercorrente
-
18/05/2020 21:12
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 17:57
Juntada de embargos de declaração
-
24/04/2020 18:33
Outras Decisões
-
22/04/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2020 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2020 16:49
Juntada de manifestação
-
27/03/2020 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2020 16:29
Juntada de Petição intercorrente
-
11/03/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2020 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2019 06:19
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2019 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2019 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2019 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2019 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2019 17:42
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 09/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 11:18
Juntada de Certidão.
-
25/07/2019 16:20
Juntada de outras peças
-
24/07/2019 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2019 23:14
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:14
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:11
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:11
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:10
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 22:42
Juntada de Documento Precatório.
-
11/07/2019 22:41
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 12:04
Juntada de Documento RPV.
-
25/06/2019 11:41
Juntada de Certidão.
-
14/06/2019 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:57
Outras Decisões
-
14/02/2019 12:06
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2019 11:08
Juntada de resposta
-
06/02/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 17:31
Juntada de exceção de pré-executividade
-
29/01/2019 16:10
Juntada de embargos de declaração
-
05/12/2018 10:55
Juntada de manifestação
-
04/12/2018 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 17:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 16:53
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:46
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:46
Decorrido prazo de TAHECH ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:46
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:46
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:45
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:45
Juntada de Certidão.
-
11/10/2018 07:45
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 08/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 11:42
Juntada de manifestação
-
19/09/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 15:37
Expedição de Documento Precatório.
-
18/09/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:38
Expedição de Documento Precatório.
-
18/09/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:34
Expedição de Documento RPV.
-
14/08/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 10:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 10:26
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
13/07/2018 10:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/06/2018 01:19
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 12/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 17:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2018 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 11:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
-
22/02/2018 11:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/02/2018 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2018 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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