TRF1 - 1000273-40.2018.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "B" 1000273-40.2018.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RIO NEGRO LUBRIFICANTES EIRELI - ME, OSVALDO ALMEIDA JUNIOR, FERNANDA PATRICIA SILVA ALMEIDA S E N T E N Ç A SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executado RIO NEGRO LUBRIFICANTES EIRELI – ME, OSVALDO ALMEIDA JUNIOR e FERNANDA PATRICIA SILVA ALMEIDA, objetivando a cobrança dos contratos bancários nºs. 08.1839.734.0000546/99, 08.1839.734.0000553/18, 08.1839.734.0000586/86, 08.1839.734.0000606/64, 08.1839.734.0000650/38, 08.1839.734.0000660/00, 08.1839.734.0000701/12, 08.1839.734.0000720/85. 2.
Após a conversão do mandado monitório em mandado executivo (decisão de ID 11781949), a CAIXA requereu a extinção do processo em face do pagamento realizado na via administrativa (ID 1569735893 e 1491973380 a 1491973387). 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
A parte exequente pediu, expressamente, a extinção do feito com fulcro no artigo 924, II do CPC, em razão da liquidação dos contratos na via administrativa. 5.
Foram juntados documentos que permitam a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. 6.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 7.
Custas, se houver, pela parte exequente. 8.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, INFORMEM as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 9.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (9.1) CERTIFICAR o trânsito em julgado desta sentença; (9.2) ENCAMINHAR, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 10.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 11.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. 12.
INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (13.1) INTIMAR as partes acerca desta sentença; (13.2) após o decurso do prazo recursal, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos com as formalidades.
Goiânia (GO), data abaixo.
EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
06/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:22
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 22:43
Juntada de Informação
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16/03/2022 21:23
Juntada de Informação
-
23/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2021 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 01:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 00:43
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 00:00
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 01:59
Juntada de manifestação
-
04/11/2020 05:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 23:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 19:04
Juntada de manifestação
-
08/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 15:10
Juntada de Certidão.
-
29/05/2020 17:02
Juntada de Certidão.
-
20/05/2020 17:19
Juntada de renúncia de mandato
-
07/05/2020 19:18
Expedição de Ofício.
-
12/03/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 10:31
Juntada de Certidão.
-
14/10/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/06/2019 20:25
Decorrido prazo de RIO NEGRO LUBRIFICANTES EIRELI - ME em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 20:25
Decorrido prazo de OSVALDO ALMEIDA JUNIOR em 18/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 20:25
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA SILVA ALMEIDA em 18/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 11:51
Juntada de diligência
-
28/05/2019 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
28/05/2019 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
28/05/2019 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2019 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/05/2019 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 16:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 10:58
Juntada de manifestação
-
18/01/2019 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2019 12:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/11/2018 02:17
Decorrido prazo de RIO NEGRO LUBRIFICANTES EIRELI - ME em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO ALMEIDA JUNIOR em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA SILVA ALMEIDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 13:10
Juntada de diligência
-
06/11/2018 13:10
Mandado devolvido cumprido
-
06/11/2018 13:10
Mandado devolvido cumprido
-
06/11/2018 13:10
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2018 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/10/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2018 14:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2018 19:25
Outras Decisões
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12/09/2018 18:00
Conclusos para decisão
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12/09/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 09:17
Conclusos para decisão
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31/07/2018 09:17
Juntada de Certidão
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14/06/2018 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA SILVA ALMEIDA em 22/05/2018 23:59:59.
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14/06/2018 02:08
Decorrido prazo de OSVALDO ALMEIDA JUNIOR em 22/05/2018 23:59:59.
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14/06/2018 02:08
Decorrido prazo de RIO NEGRO LUBRIFICANTES EIRELI - ME em 22/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 10:16
Mandado devolvido cumprido
-
30/04/2018 10:16
Mandado devolvido cumprido
-
30/04/2018 10:16
Mandado devolvido cumprido
-
23/04/2018 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/04/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 17:38
Conclusos para despacho
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23/02/2018 17:38
Juntada de Certidão.
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23/01/2018 19:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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23/01/2018 19:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/01/2018 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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