TRF1 - 0014389-95.2018.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM PROCESSO: 0014389-95.2018.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RAFIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RICARDO DAHROUGE ALECRIM - AM11868, DANIEL DOS SANTOS COSTA - AM12962 e MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA - AM10004 DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal em que, após decisão de reconhecimento de sucessão empresarial envolvendo a Executada RAFIAM e MIKITOS INDUSTRIAL DE EMBALAGENS EIRELI (atualmente, NORTEBAG INDUSTRIA DE EMBALAENS LTDA) e decisão de Id 368774386 que deferiu a reunião das ExFis 12038-52.2018.4.01.3200, 9707-97.2018.4.01.3200, 9983-65.2017.4.01.3200, 5985-89.2017.4.01.3200, 17750-91.2016.4.01.3200 e 1422-86.2016.4.01.3200, tudo seguido de exclusões de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, LOURDES MARCELINO DOS SANTOS e FLD PARTICIPAÇÕES LTDA, a decisão de Id 1752572062, em 10/08/2023, deferiu a liquidação da apólice do seguro-garantia.
No Id 1756816049, NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA requereu o cancelamento da liquidação do seguro garantia e a suspensão da execução fiscal, tendo em vista a adesão, em 21/06/2023, a parcelamento suspendendo a exigibilidade do crédito tributário envolvendo as CDAs 21 6 17 003327-81, 21 2 17 000840-88, 21 7 17 000858-11, 21 4 17 003496-04 e 21 6 17 03328-62, conforme jurisprudência do STJ de que “quanto à ilegalidade da constrição [....], caso realizada posteriormente ao deferimento do parcelamento, os valores deverão ser levantados, entendimento este que se aplica de forma análoga ao caso concreto em análise”.
Instada a se manifestar, a Exequente nada externou. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 151, VI, do CTN, à luz da jurisprudência firmada pelo STJ no Tema 1012, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributária na medida das inscrições que abranger, obstando também a constrição executória realizada posteriormente na mesma proporção.
No caso dos autos, ao contrário do alegado pela Coexecutada NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, a presente execução fiscal não envolve somente as CDAs 21 6 17 003327-81, 21 2 17 000840-88, 21 7 17 000858-11, 21 4 17 003496-04 e 21 6 17 03328-62.
Como visto, foram reunidas várias execuções fiscais em corresponsabilização da Coexecuada, de modo a se somarem outras inscrições em dívida ativa, dentre as quais estão as arroladas pela Exequente no Id 753322476, como, por exemplo, as CDAs 121153606, 123003156, 124418961, 124979777, 124979785, 130323063, 130323071, 139564365, 139564373.
No entanto, não está demonstrado nos autos como os parcelamentos apontados no extrato fiscal de Id 1756797589 abrangem as demais inscrições aqui executadas.
Nesse cenário, não haveria óbice ao prosseguimento executório quanto às inscrições não parceladas.
Diante do exposto, intime-se a Coexecutada NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA para esclarecer, em até 15 dias, de que modo o parcelamento apontado no Id 1756797589, abrangeria de modo suficiente os créditos em execução, a ponto de, suspendendo a exigibilidade de todos eles, obstar a liquidação do seguro garantia na forma já determinada.
Após, intime-se a Exequente para manifestação em igual prazo de 15 dias.
Adiante, voltem-me conclusos pra decisão.
Alan Fernandes Minori Juiz Federal -
05/10/2022 16:49
Juntada de comunicações
-
22/08/2022 12:53
Juntada de comunicações
-
12/07/2022 14:16
Juntada de termo
-
24/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 10:15
Juntada de outras peças
-
17/05/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 12:21
Juntada de comunicações
-
18/02/2022 14:00
Juntada de outras peças
-
10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de SUFRAMA em 09/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:51
Decorrido prazo de SUFRAMA em 07/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:38
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:56
Juntada de embargos de declaração
-
28/09/2021 16:42
Juntada de termo
-
27/09/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
25/09/2021 01:32
Decorrido prazo de MIKITOS INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MIKITOS INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:47
Juntada de documento comprobatório
-
22/09/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 21:44
Juntada de diligência
-
21/09/2021 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 15:19
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 15:15
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 10:13
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 17:14
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 15:17
Desentranhado o documento
-
16/09/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 15:17
Desentranhado o documento
-
16/09/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 13:12
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2021 19:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:36
Juntada de embargos de declaração
-
31/08/2021 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:03
Juntada de termo
-
20/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:04
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 14:42
Expedição de Intimação.
-
19/08/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 11:52
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 11:58
Juntada de manifestação
-
19/07/2021 11:47
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 10:08
Juntada de manifestação
-
12/07/2021 12:04
Expedição de Intimação.
-
12/07/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 17:08
Juntada de manifestação
-
16/06/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 11:36
Juntada de termo
-
07/06/2021 06:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2021 06:08
Juntada de termo
-
13/05/2021 09:40
Juntada de termo
-
03/05/2021 15:49
Juntada de termo
-
30/04/2021 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:26
Juntada de termo
-
28/04/2021 13:25
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 10:33
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:47
Juntada de termo
-
08/04/2021 17:27
Juntada de termo
-
08/04/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:18
Juntada de termo
-
05/04/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:08
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2021 09:17
Juntada de termo
-
05/04/2021 05:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 12:11
Juntada de manifestação
-
27/03/2021 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
27/03/2021 18:43
Juntada de Cálculos judiciais
-
26/03/2021 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2021 15:49
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
-
26/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:36
Desentranhado o documento
-
26/03/2021 10:33
Juntada de termo
-
17/03/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:04
Juntada de termo
-
17/03/2021 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
16/03/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 15:04
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
15/03/2021 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
15/03/2021 15:41
Juntada de Cálculos judiciais
-
05/03/2021 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2021 14:31
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
-
05/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
25/01/2021 16:21
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/01/2021 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2021 13:19
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
-
25/01/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
22/01/2021 17:31
Juntada de Cálculos judiciais
-
22/01/2021 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/01/2021 15:20
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
-
21/01/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:47
Proferida decisão interlocutória
-
11/12/2020 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2020 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:30
Juntada de impugnação
-
16/11/2020 21:22
Juntada de exceção de pré-executividade
-
12/11/2020 20:30
Juntada de exceção de pré-executividade
-
09/11/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:33
Juntada de manifestação
-
13/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:52
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
01/10/2020 16:52
Juntada de Cálculos judiciais
-
01/10/2020 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2020 13:10
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
-
01/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:06
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2020 11:51
Juntada de manifestação
-
12/03/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 13:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/09/2019 10:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/02/2019 18:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
15/01/2019 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019000106799
-
14/01/2019 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
-
23/11/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
21/11/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2018 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2018 14:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/11/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2018 16:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/09/2018 14:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apenso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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