TRF1 - 1106739-91.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:24
Juntada de contrarrazões
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20/05/2025 16:32
Juntada de contrarrazões
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12/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 23:47
Juntada de recurso inominado
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22/01/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106739-91.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALVARO LEONARDO MASIAS LEON REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAWRENCY ALMEIDA LIMA - DF69378 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: ALVARO LEONARDO MASIAS LEON LAWRENCY ALMEIDA LIMA - (OAB: DF69378) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 17 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF -
17/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 17:42
Juntada de manifestação
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04/12/2023 16:23
Juntada de contestação
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28/11/2023 09:06
Juntada de contestação
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28/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ALVARO LEONARDO MASIAS LEON em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:24
Juntada de contestação
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10/11/2023 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064739-13.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ALVARO LEONARDO MASIAS LEON REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Federais, “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”.
Outrossim, a tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso presente, a parte autora requer a retirada de seu nome do cadastro do SERASA incluído pela ré Caixa Econômica Federal.
Nos documentos de Id. n.º 1893346690 – pág. 2 e Id. nº 1893346684 - Pág. 1 foram colacionados extratos da negativação que ocorreu em virtude de inadimplemento do contrato 01044167187000018243, referente a parcela de 15/06/2023, no valor de R$ 1.792,24, incluído no dia 23.07.2023.
Contudo, no documento de id. 1893346691 há informação de que o aluno cujo autor é fiador também é portador de bolsa do PROUNI de 50%, circunstância que revela a plausibilidade do direito alegado, considerando a injustificada cobrança de quem é portador de bolsa de 100%, sendo 50% pelo PROUNI e 50% pelo FIES.
O perigo da demora é patente, frente aos transtornos causados a parte autora com a manutenção de seu nome no rol dos mal pagadores.
Nesses termos, considerando, ainda, que não há perigo inverso, sendo viável a restauração da iniciativa restritiva caso seja comprovada a legitimidade da cobrança por parte da ré, DETERMINO que a Caixa Econômica Federal promova a retirada da negativação do nome da parte autora perante os serviços de proteção ao crédito, no tocante à dívida aqui discutida.
Citem-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2023 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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03/11/2023 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2023 22:35
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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