TRF1 - 1024795-20.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1024795-20.2021.4.01.3600.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR .
EXECUTADO: AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO, ESPOLIO DE AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO.
SENTENÇA N.2170-A/2023, TIPO B Trata-se de embargos de declaração interpostos da sentença de ID 1895445684, que homologou o acordo firmado entre as partes, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
O executado, alega, em apertada síntese, que há omissão na sentença, pois não houve pronunciamento quando ao pedido de transferência para a conta bancária da inventariante, dos valores penhorados nos autos.
Analisando os autos, vejo que houve a penhora SISBAJUD, nas contas do executado ( AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO) no valor de R$ 21.173,11 (ID 1497352381), contudo, tal valor não foi transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, de modo que não há razão para deferir a transferência do valor para conta de titularidade da inventariante conforme requerido.
Com efeito, tal valor permanece na conta do executado, e neste caso, apenas será realizado o desbloqueio do valor penhorado, conforme já determinado pela sentença embargada.
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo executado, apenas para suprir a omissão contida no julgado a fim de INDEFERIR o pedido de transferência do valor bloqueado para a conta de titularidade da inventariante, nos termos da fundamentação acima exposta.
Proceda a Secretaria, COM URGÊNCIA, ao desbloqueio do valor penhorado nos autos, conforme já determinado por este juízo.
Esta sentença faz parte daquela proferida em ID 1895445684.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1024795-20.2021.4.01.3600.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR .
EXECUTADO: AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO, ESPOLIO DE AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO.
SENTENÇA n. 2032-A/2023 – Tipo B: Trata-se de execução proposta por EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR em face de EXECUTADO: AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO, ESPOLIO DE AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO.
A parte autora informou a celebração de acordo com a parte ré, requerendo a extinção do processo. É o relatório.
DECIDO.
A transação é um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.
Quando as partes celebrarem transação, de acordo com o art. 840 do novo Código Civil, dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada material, ainda que a sentença apenas homologue a transação.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, para que surta seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais penhoras bem como a devolução de cartas precatórias porventura expedidas e ainda pendentes de cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá (MT), 3 de novembro de 2023.
CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT -
18/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 13:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
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11/10/2022 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:49
Juntada de manifestação
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08/09/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
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06/07/2022 23:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2022 23:59.
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31/05/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 18:33
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2022 16:42
Juntada de manifestação
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19/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AUREO DE SOUZA FERREIRA FILHO em 12/04/2022 23:59.
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21/03/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 16:30
Juntada de diligência
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02/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:54
Juntada de manifestação
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26/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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25/11/2021 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2021 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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