TRF1 - 1059726-96.2023.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:33
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2025 13:42
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Documento RPV.
-
19/11/2024 17:19
Juntada de manifestação
-
13/11/2024 08:29
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:57
Juntada de manifestação
-
14/10/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de COORDENADOR(A) GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS - DECIPEX em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:54
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 14:07
Cancelada a conclusão
-
04/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:21
Juntada de manifestação
-
31/07/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:07
Juntada de manifestação
-
28/06/2024 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:11
Juntada de manifestação
-
10/05/2024 22:15
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:13
Juntada de manifestação
-
30/01/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1059726-96.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer e, se for o caso, a planilha de cálculos, nos termos da decisão transitada em julgado, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo.
Prazo: 30 dias. 2.
O cálculo apresentado deverá, nos termos do art. 9º, incisos XV e XVI, da Resolução CJF n. 458/2017, trazer aos autos as informações, abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de Ofício Requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo, nos termos do art. 4º e inciso I do art. 5º da IN RFB n. 1127/2011, bem como nos termos do § 3º do art. 28 da Resolução CJF n. 405/2016; d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. 3.
Considerando o disposto no art. 9º, VIII e IX, da Resolução/CJF n. 458/2017, quando da apresentação dos cálculos, a parte ré deverá prestar informações sobre o órgão de vinculação da parte autora e o valor da contribuição para o PSS, com a indicação de sua condição de ativo, inativo ou pensionista.
A parte ré deve ser advertida de que transcorrido in albis o prazo para manifestação, preclusa estará a questão, com a consequente perda do direito de abater eventuais valores no presente feito, arcando com o ônus de haver o referido tributo em ação própria. 4.
Apresentada a planilha pelo réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, e, se for o caso, se renuncia ou não aos valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para receber por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou se prefere receber a quantia total por meio de Precatório.
No caso de concordância e requerimento específico, expeça-se RPV, restando homologados os cálculos, intimando-se as partes, em seguida, para ciência da minuta.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os cálculos ficam homologados, e o processo deve ser arquivado, podendo, no entanto, ser desarquivado, desde que o observado o prazo prescricional. 5.
Na hipótese de impugnação dos cálculos, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho. 6.
No caso de a parte ré não apresentar os cálculos no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, nos termos da decisão transitada em julgado, apresentar a planilha de cálculos, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de nova intimação da parte ré ou de remessa dos autos à Contadoria do juízo para elaboração da referida planilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Igualmente deverá apresentar as informações do item 02. 7.
Apresentada a planilha pela parte autora, intime-se a parte ré para dizer se concorda ou não com os valores apresentados, devendo, na hipótese de impugnação, fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os valores restarão homologados desde então.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Prazo: 30 dias. 8.
Se nada for requerido pela parte autora (item 06), arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional.
Tendo em vista que o arquivamento não traz qualquer prejuízo para a parte, fica, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para a apresentação dos cálculos. 9.
Havendo concordância com a planilha de cálculos apresentada (itens 03 e 07), expeça-se a (o) RPV/Precatório em favor da parte autora, de acordo com os valores nela consignados. 10.
Ocorrendo o depósito do montante, intime-se a parte autora para que efetive o saque.
Após, arquivem-se os autos. 11.
No caso de apresentação de impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à SECAJ (item 03).
Apresentados os cálculos, vista às partes no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, expeça-se a RPV. 12.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição. 13.
A Secretaria deverá manter a relação dos processos em que forem pagos valores a partir dos cálculos dos autores sem a manifestação do executado, quanto à sua correção, por decurso do prazo, para oportunamente serem oficiados o Tribunal de Contas da União - TCU e o Ministério Público Federal - MPF, para apuração de possível prejuízo ao erário, em razão do pagamento de eventual montante maior que o valor efetivamente devido, em razão de o ente devedor não ter se desincumbido de ônus de impugnar no prazo legal.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
08/11/2023 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2023 08:21
Juntada de manifestação
-
11/10/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2023 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 15:19
Juntada de réplica
-
21/07/2023 10:11
Juntada de contestação
-
11/07/2023 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
20/06/2023 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/06/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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