TRF1 - 0002792-50.2018.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0002792-50.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MAURO FRANCISCO DO SACRAMENTO DECISÃO ID. 1604224940.
DEFIRO a inclusão do nome do executado nos cadastro de inadimplentes, devendo tal medida ser realizada pelo próprio exequente, independente de intervenção judicial via SERASAJUD, visto que tal medida pode perfeitamente ser realizada pelo exequente, inexistindo interesse de agir (necessidade) quando o exequente pode obter a inclusão extrajudicialmente.
Nesse sentido: PJe - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
CPC, ART. 782, §§ 3º A 5º.
FACULDADE DO JUIZ.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência por determinação judicial, mediante requerimento do credor, deve ser reservada a situações excepcionais, nas quais o requerente não disponha de meios para realizá-la administrativamente, o que não ocorre na espécie.
Precedentes. 2.
Agravo regimental não provido. (AG n. 1013467-97.2019.4.01.0000, Des.
Federal Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma do TRF da 1ª Região, PJe de 04/11/2019).
Ademais, tal medida visa garantir celeridade aos processos em trâmite nesta vara, que não se ocupa apenas de execuções, mas de processos de natureza cível e criminal, evitando-se que o Juízo dedique parte considerável do seu tempo a operar sistemas para o credor, enquanto que a tarefa pode ser perfeitamente executada pelo mesmo.
Isso porque, os sistemas colocados à disposição do Judiciário servem justamente para otimizar os trabalhos da secretaria da vara e evitar gastos com materiais de consumo, mas não para atender interesse exclusivo da parte em detrimento da celeridade de outros processos.
Quanto à tese repetitiva fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, saliento que seu escopo cingiu-se à possibilidade jurídica de "negativação" do nome de executados em contexto de execução fiscal à luz do art. 782, §3º, do CPC.
Conquanto a tese aluda à utilização preferencial do sistema SERASAJUD, não condicionou/vinculou sua utilização de forma cogente.
Intimem-se.
Não havendo pleitos adicionais, retornem-se os autos ao arquivo provisório pelo tempo restante da prescrição intercorrente ( até 11/03/2025) a contar do fim da suspensão já declarada(11/03/2020), cujo início do prazo se deu em de 11/03/2019 (decisão ID 352083379).
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
28/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
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23/09/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:13
Juntada de Certidão
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05/01/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2021 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:09
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2021 12:02
Proferida decisão interlocutória
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20/05/2021 12:58
Conclusos para decisão
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20/05/2021 12:48
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DO SACRAMENTO em 19/08/2020 23:59.
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27/02/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
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14/10/2020 16:04
Proferida decisão interlocutória
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13/10/2020 12:25
Conclusos para decisão
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15/09/2020 20:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/09/2020 23:59:59.
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06/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2020 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2020 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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29/01/2020 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2019 10:06
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/10/2019 08:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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24/10/2019 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/08/2019 13:00
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE CITACAO
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09/08/2019 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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07/08/2019 11:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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14/06/2019 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/04/2019 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2019 10:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/03/2019 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/02/2019 11:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2018 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/10/2018 11:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2018 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/09/2018 09:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/07/2018 11:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/06/2018 08:57
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/06/2018 09:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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23/05/2018 10:07
Conclusos para despacho
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22/05/2018 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2018 11:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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