TRF1 - 1014955-42.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:52
Decorrido prazo de MILENE LOPES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a MILENE LOPES DA SILVA - CPF: *42.***.*55-99 (AUTOR)
-
18/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 12:25
Juntada de manifestação
-
15/10/2024 12:12
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:54
Juntada de laudo pericial
-
08/07/2024 09:49
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MILENE LOPES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014955-42.2023.4.01.3300 AUTOR: MILENE LOPES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:36
Perícia agendada
-
24/05/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 18:07
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 17:58
Juntada de documentos diversos
-
21/05/2024 17:53
Juntada de manifestação
-
15/03/2024 16:44
Juntada de manifestação
-
11/03/2024 18:05
Juntada de manifestação
-
11/03/2024 18:04
Juntada de manifestação
-
09/01/2024 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MILENE LOPES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014955-42.2023.4.01.3300 AUTOR: MILENE LOPES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:19
Perícia agendada
-
13/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:43
Juntada de manifestação
-
06/05/2023 22:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/04/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2023 02:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:27
Decorrido prazo de MILENE LOPES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:27
Decorrido prazo de MILENE LOPES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
02/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/03/2023 18:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057601-04.2022.4.01.3300
Rita Aragao Conceicao
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2022 14:23
Processo nº 1057601-04.2022.4.01.3300
Rita Aragao Conceicao
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Davi Pinheiro de Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 11:22
Processo nº 1005693-93.2023.4.01.3906
Ilda Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilza Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 15:24
Processo nº 1008903-71.2022.4.01.4300
Henrique Michel Brum
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Camila de Sousa Nunes Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 15:36
Processo nº 1008903-71.2022.4.01.4300
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Henrique Michel Brum
Advogado: Camila de Sousa Nunes Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 08:26