TRF1 - 1009473-07.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009473-07.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MADELENE JEAN CHARLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN ELIAS DE OLIVEIRA - DF62270 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MADELENE JEAN CHARLES contra ato atribuído ao COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, objetivando compelir o Impetrado a apresentar a decisão referente ao processo administrativo de naturalização brasileira.
Relata que “no dia 18 de março de 2022 solicitou a naturalização brasileira em sua modalidade ordinária via portal naturalizar-se – sistema Gov.Br sob o nº 235881.0190766/2022.
Entretanto, o pedido não foi apreciado” (conforme inicial).
Aduz, por fim, que “a legislação federal fixa o prazo máximo de 180 dias (6 meses) para que o processo de naturalização tenha fim” (conforme inicial).
A inicial foi instruída com procuração (Id. 1480076848) e documentos.
Informação de prevenção negativa (Id. 1480729921).
Postergada análise do pedido liminar para depois da manifestação da autoridade supostamente coatora (Id. 1481244864).
O pedido liminar foi deferido, bem como deferido o pedido de justiça gratuita (Id. 1552149385).
Informações prestadas sob Id. 1625477372, com documentos.
O MPF não opinou sobre o mérito da ação (Id. 1670567991).
Despacho de Id. 1788017083 determinou a intimação da parte impetrante para se manifestar especificamente acerca do seu interesse de agir.
Apesar de devidamente intimada, a impetrante manteve-se silente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda foi ajuizada em 04/02/2023, e o pleito da impetrante objetivava que fosse apresentada a decisão referente ao processo administrativo de naturalização brasileira.
Inobstante, conforme fundamentação do despacho de Id. 1788017083, sobreveio nos autos informações trazidas pela autoridade coatora: “Após a publicação de indeferimento no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023 (24274988), a imigrante interpôs recurso, entretanto, a decisão de indeferimento foi mantida, conforme consta da publicação do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023.” (Id. 1625477384).
Com efeito, os documentos de Id. 1625488356 – fl. 4 e Id. 1625488357 dão conta do indeferimento do pedido.
Note-se que, por seu turno, que o pedido administrativo objeto do feito foi analisado antes mesmo do deferimento da medida liminar em 05 de maio de 2023 (Id. 1552149385), de cuja decisão foi notificada a autoridade coatora em 09 de maio de 2023 (Id. 1614729914).
Destaque-se, por oportuno, que o interesse processual deve existir não somente no momento da propositura, mas até o julgamento final da demanda.
Ademais, especificamente intimada a se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, a impetrante manteve-se silente.
Nesse contexto, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente writ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF -
04/02/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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