TRF1 - 1003433-27.2020.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003433-27.2020.4.01.4301 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: CARLOS CEZAR AQUINO LEAL e outros (5) Advogado do(a) REU: LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA - TO2135-B Advogado do(a) REU: STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 Advogado do(a) REU: FRANCISCO EDSON BARRETO - CE18848 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto: a) rechaço as preliminares e prejudiciais aventadas pelos réus; b) decreto a revelia do ESPÓLIO DE FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE PAULA VITOR MOREIRA e da CONSTRUTORA NORTE BICO LTDA-ME, com incidência apenas dos seus efeitos processuais (art. 346 do CPC); e c) admito a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal) e documental, para fins de resolução dos pontos controvertidos.
Destaco que incumbe às partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se tornará estável.
Intimem-se as partes para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade na qual poderão juntar documentos complementares e manifestar interesse no compartilhamento da prova testemunhal produzida na ação penal n° 0001102-26.2019.4.01.4301.
Na ocasião, CARLOS CEZAR AQUINO LEAL e ZÉLIO HERCULANO DE CASTRO deverão acostar aos autos declaração de hipossuficiência financeira.
Em seguida, a Secretaria deverá tomar as providências necessárias para a realização da audiência de instrução para interrogatório dos réus, nos termos do art. 17, § 18, da LIA, e eventual oitiva de testemunhas.
Ressalto que compete aos requeridos a realização da intimação de suas testemunhas (art. 455 do CPC), devendo comunicar e provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de desistência de produção da prova." -
07/06/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:38
Juntada de contestação
-
07/03/2024 09:28
Juntada de termo
-
05/03/2024 20:21
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FAUSTINO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA VITOR MOREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:29
Juntada de contestação
-
03/02/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORTE BICO LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:18
Decorrido prazo de FABIO FONSECA OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ZELIO HERCULANO DE CASTRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FAUSTINO FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORTE BICO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:42
Juntada de termo
-
16/11/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 16/11/2023.
-
14/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereria Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003433-27.2020.4.01.4301 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: CARLOS CEZAR AQUINO LEAL e outros (5) Advogado do(a) REU: LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA - TO2135-B Advogado do(a) REU: STEFANY CRISTINA DA SILVA - TO6019 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, ADMITO, em parte, a petição inicial em relação ao pedido de ressarcimento ao erário.
Citem-se os réus para apresentarem contestação no prazo legal.
Apresentada contestação, abra-se vista para os autores para apresentarem réplica.
Por fim, venham os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se." -
11/11/2023 10:59
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2023 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 18:32
Juntada de manifestação
-
25/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:54
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR AQUINO LEAL em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:44
Juntada de defesa prévia
-
13/12/2022 15:32
Juntada de termo
-
23/11/2022 10:55
Juntada de termo
-
22/11/2022 15:21
Juntada de informação
-
22/11/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 14:53
Juntada de termo
-
22/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2022 14:24
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:54
Juntada de termo
-
08/06/2022 14:37
Juntada de termo
-
07/06/2022 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:33
Juntada de termo
-
10/06/2021 10:42
Juntada de manifestação
-
04/06/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:31
Juntada de termo
-
27/02/2021 02:04
Decorrido prazo de ZELIO HERCULANO DE CASTRO em 26/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 09:57
Juntada de defesa prévia
-
10/02/2021 19:55
Juntada de defesa prévia
-
05/02/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA VITOR MOREIRA em 04/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 10:11
Mandado devolvido cumprido
-
02/02/2021 10:10
Juntada de diligência
-
29/01/2021 13:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORTE BICO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:26
Decorrido prazo de FABIO FONSECA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:25
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 28/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 18:42
Mandado devolvido cumprido
-
19/01/2021 18:42
Juntada de diligência
-
13/01/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 17:48
Mandado devolvido cumprido
-
14/12/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 14:43
Juntada de termo
-
03/12/2020 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 16:22
Juntada de termo
-
23/11/2020 16:47
Mandado devolvido cumprido
-
23/11/2020 16:47
Juntada de diligência
-
23/11/2020 16:36
Mandado devolvido cumprido
-
23/11/2020 16:36
Juntada de diligência
-
20/11/2020 13:08
Juntada de Petição (outras)
-
17/11/2020 19:09
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2020 19:08
Juntada de Petição intercorrente
-
06/11/2020 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/11/2020 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/10/2020 14:20
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2020 14:20
Expedição de Carta precatória.
-
28/10/2020 15:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 10:46
Juntada de manifestação
-
20/10/2020 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/10/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:24
Juntada de termo
-
25/09/2020 18:25
Juntada de termo
-
25/09/2020 11:17
Juntada de termo
-
26/08/2020 12:36
Juntada de termo
-
24/08/2020 17:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/08/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
18/08/2020 14:24
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/08/2020 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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