TRF1 - 1003034-25.2020.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1003034-25.2020.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIO MONTEIRO VAZ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de dívida originada da NUP:00405.014622/2020-14.
Penhorado bem móvel do executado ANTONIO MONTEIRO VAZ, realizou-se leilão e houve arrematação.
A imissão na posse constitui decorrência natural da aquisição realizada e quitação/prestação de garantia do respectivo preço, entendimento que encontra amparo no disposto no art. 901, § 1º do CPC e em remansosa jurisprudência sobre o tema: Art. 901 (...) § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a arrematação indicada no Auto de Arrematação ID 2084548171. b) DETERMINO a IMISSÃO NA POSSE em favor do arrematante MARCOS VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA (CPF: *94.***.*77-15), do veículo discriminado no Auto de Arrematação 2084548171 (descrição abaixo), AUTORIZANDO a retirada do bem móvel do local onde se encontra (Pátio da empresa Norte Leilões, endereço abaixo) ; c) DETERMINO ao Leiloeiro Sandro de Oliveira que junte aos autos o Termo de Entrega do bem, certificando as condições de sua entrega.
O arrematante MARCOS VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA deverá se fazer presente na sede da empresa de leilões, em data a ser acordada com o leiloeiro, para fins de execução da ordem de imissão na posse e confecção da certidão respectiva, atestando o cumprimento da ordem.
Após 10 dias da data da imissão na posse, não havendo manifestação das partes, intime-se a parte exequente para manifestar quanto ao valor atualizado do débito exequendo, bem como informar os dados para a conversão em renda.
Segue abaixo os dados para a autorização de entrega do bem: INTERESSADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA (CPF: *94.***.*77-15) ENDEREÇO da Norte Leilões: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-002 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br FINALIDADE: PROCEDER o Leiloeiro nomeado, O Sr.
Sandro de Oliveira, a entrega do veículo (descrição abaixo) em favor do arrematante MARCOS VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA (CPF: 794.571.772-1) VEÍCULO: CAMINHONETE S-10 COLINA, PLACA NUA-8905.
OBSERVAÇÃO: DADOS ADICIONAIS DO VEÍCULO COM BASE A PESQUISA AO DETRAN-PA: MARCA/ MODELO: GM/S10 COLINA D 4X4, RENAVAM: 344805310, CHASSI: 9BG138JJ0BC478469, ANO FAB/MOD: 2011/2011, conforme Auto de Arrematação (2084548171), o qual fica fazendo parte desta decisão.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Thatiana Cristina Nunes Campelo Juíza Federal -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1003034-25.2020.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Contas] EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO MONTEIRO VAZ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Castanhal-PA, Dra.
Thatiana Cristina Nunes Campelo, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 1003034-25.2020.4.01.3904 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 51.216,08.
Título: Acórdão TCU nº 3513/2017-1C – Processo TC nº 025.147/2013-7 Exequente: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09, representada pela Procuradoria da União nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): ANTONIO MONTEIRO VAZ - CPF: *34.***.*58-91.
LEILÕES 1º Leilão: 07/03/2024 às 10h:00 2º Leilão: 14/03/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) CAMINHONETE S-10 COLINA, PLACA NUA-8905.
Observação: Dados adicionais do veículo com base a pesquisa ao Detran-PA: MARCA/ MODELO: GM/S10 COLINA D 4X4, RENAVAM: 344805310, CHASSI: 9BG138JJ0BC478469, ANO FAB/MOD: 2011/2011, Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Veículo possui multas e débitos, conforme pesquisa ao site do Detran-PA em 30/01/2024.
Localização: Br 316, km 18, s/n, Marituba-PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); 5.1.
LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO JUÍZA FEDERAL 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL DESPACHO: Faça-se a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado, a realizar-se por meio eletrônico.
Expeça-se e publique-se o edital de hasta pública, o qual deverá ser afixado no mural de avisos desta Vara e publicado no Diário Eletrônico de Justiça Nacional - DJEN.
Não será aceito lanço que, em 2º leilão, ofereça preço abaixo de 50% (cinquenta porcento) da avaliação.
Nomeio SANDRO DE OLIVEIRA (CPF: *95.***.*04-15; JUCEPA *00.***.*55-14) para funcionar como fiel depositário do imóvel, bem como leiloeiro oficial. -
13/02/2023 17:53
Juntada de manifestação
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02/02/2023 23:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 23:45
Juntada de Certidão
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02/02/2023 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 13:42
Decretada a indisponibilidade de bens
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04/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/06/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
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29/03/2022 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 20:10
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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16/12/2021 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 13:43
Outras Decisões
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18/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
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20/08/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:57
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 20:20
Juntada de Certidão
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19/03/2021 20:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
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11/02/2021 08:24
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 14:12
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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09/12/2020 16:24
Juntada de Certidão
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03/11/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/10/2020 16:27
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 12:06
Conclusos para despacho
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26/10/2020 11:24
Juntada de Certidão.
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01/10/2020 16:19
Juntada de consulta
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25/08/2020 12:22
Juntada de Certidão.
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20/07/2020 17:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/07/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
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13/07/2020 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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13/07/2020 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/07/2020 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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