TRF1 - 1005819-82.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:18
Juntada de Ofício
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22/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:56
Juntada de manifestação
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06/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/02/2025 11:39
Expedição de Documento RPV.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:37
Juntada de cumprimento de sentença
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04/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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02/05/2024 21:05
Juntada de outras peças
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29/04/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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29/04/2024 13:42
Homologada a Transação
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26/04/2024 17:06
Juntada de Ata de audiência
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05/04/2024 16:23
Juntada de manifestação
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:44
Decorrido prazo de NEUCI RIBEIRO DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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23/02/2024 01:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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06/02/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 20:46
Juntada de contestação
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04/12/2023 19:22
Juntada de manifestação
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21/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005819-82.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: NEUCI RIBEIRO DE LIMA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a NEUCI RIBEIRO DE LIMA - CPF: *79.***.*72-15 (AUTOR)
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16/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 11:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/10/2023 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2023 10:29
Juntada de outras peças
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30/10/2023 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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