TRF1 - 1005626-67.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:01
Juntada de impugnação
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005626-67.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: IVANEUDE DOS SANTOS DA CONCEICAO POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer(em) se concorda(m) com o julgamento antecipado da lide ou se pretende(m) produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a IVANEUDE DOS SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *64.***.*82-04 (AUTOR)
-
16/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
18/10/2023 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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