TRF1 - 1005758-27.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/03/2025 17:41
Juntada de Informação
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29/01/2025 18:21
Juntada de contrarrazões
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09/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 12:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/09/2024 22:13
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COLOMBO em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:05
Juntada de impugnação
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27/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:39
Juntada de documentos diversos
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24/01/2024 11:21
Juntada de contestação
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22/11/2023 08:45
Juntada de manifestação
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21/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005758-27.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: PAULO SERGIO COLOMBO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO COLOMBO - CPF: *98.***.*52-26 (AUTOR)
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16/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2023 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2023 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/10/2023 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2023 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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