TRF1 - 1022670-81.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1022670-81.2022.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: ALCIAN PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ALCIAN PEREIRA DE SOUZA, objetivando a cobrança de R$74.511,22(Setenta e quatro mil e quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos), originada de Contrato Bancário n. 0000000221116004, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 1473940878), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
25/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ALCIAN PEREIRA DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/01/2023 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 23:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 15:43
Outras Decisões
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06/10/2022 13:26
Conclusos para decisão
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04/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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04/10/2022 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2022 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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