TRF1 - 1000333-67.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000333-67.2023.4.01.3102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
P.
D.
S.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os presentes autos, este juízo verificou que o benefício da parte autora já fora implantado (id. 2004260152).
No acordo proposto quando do Juizado Itinerante na Aldeia Kumarumã, não houve fixação de valores retroativos a serem pagos à parte, de modo que não há que se falar em expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Assim, determino a intimação da parte autora sobre a implantação do benefício, a certificação do ato e a remessa dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
P/ Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000333-67.2023.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G.
P.
D.
S.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Trata-se de ação previdenciária originária de JEF itinerante que teve seu trâmite externo ao PJe e fora homologado acordo firmado entre as partes, conforme sentença carreada (id. 1709864470, p. 7).
Diante desse cenário, lanço a movimentação de “Homologada a Transação” para regularizar o feito no PJe.
Certifique-se o trânsito em julgado na data da homologação.
Intime-se o INSS via sistema para implantação no benefício, no prazo de 30 dias.
Comprovada a implantação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
OIAPOQUE, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO JUÍZA FEDERAL -
13/07/2023 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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