TRF1 - 1001926-23.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001926-23.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:GISELLE ALVES LEAL DAMACENA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de Id 2039093665, a CEF, ora exequente, informou a transação efetuada entre as partes e pugnou pela extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Sentencio.
Considerando que a parte executada cumpriu a obrigação discutida nos presentes autos, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda a Secretaria deste Juízo às providências necessárias para a baixa nas constrições eventualmente determinadas nos presentes autos através dos sistemas Sisbajud e Renajud, se for o caso.
Proceda a Secretaria deste Juízo às providências necessárias para a retirada de eventual inclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes em razão do presente feito, se for o caso.
Dê-se baixa nas demais constrições judiciais determinadas nos presentes autos nos autos, se houver.
Cumpridas as providências determinadas acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
A presente sentença serve como mandado e ofício para o seu devido cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Uruaçu (GO), na data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente -
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001926-23.2022.4.01.3505 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: GISELLE ALVES LEAL DAMACENA FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
07/11/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:19
Juntada de manifestação
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12/07/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
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06/07/2022 22:03
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2022 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
24/06/2022 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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