TRF1 - 1000482-97.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000482-97.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELA NOGUEIRA BARROS IMPETRADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., DIRETOR GERAL DA ITPAC / PORTO NACIONAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000482-97.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELA NOGUEIRA BARROS IMPETRADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., DIRETOR GERAL DA ITPAC / PORTO NACIONAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/08/2019 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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13/08/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 13:38
Conclusos para despacho
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09/08/2019 13:38
Juntada de Certidão
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29/07/2019 14:51
Juntada de contrarrazões
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27/06/2019 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 13:46
Conclusos para despacho
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25/06/2019 09:17
Juntada de apelação
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03/06/2019 15:00
Juntada de Petição intercorrente
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28/05/2019 18:18
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2019 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 18:01
Denegada a Segurança
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19/05/2019 21:36
Decorrido prazo de GABRIELA NOGUEIRA BARROS em 17/05/2019 23:59:59.
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12/05/2019 11:11
Conclusos para julgamento
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10/05/2019 17:08
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2019 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 15:29
Conclusos para despacho
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25/04/2019 12:34
Juntada de Certidão
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25/04/2019 09:52
Juntada de contestação
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23/04/2019 18:34
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2019 18:05
Juntada de Certidão
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22/04/2019 12:56
Juntada de Petição (outras)
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22/04/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2019 19:20
Juntada de Certidão
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16/04/2019 18:38
Conclusos para despacho
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16/04/2019 18:37
Juntada de Certidão
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15/04/2019 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2019 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2019 18:42
Decorrido prazo de GABRIELA NOGUEIRA BARROS em 11/04/2019 23:59:59.
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14/04/2019 18:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2019 23:59:59.
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14/04/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 18:20
Conclusos para despacho
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26/03/2019 18:19
Juntada de Certidão
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25/03/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 22:05
Conclusos para despacho
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20/03/2019 17:14
Juntada de Certidão
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18/03/2019 19:48
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2019 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2019 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2019 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2019 15:01
Conclusos para decisão
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18/03/2019 14:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/03/2019 14:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/03/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato judicial de instância superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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