TRF1 - 1010568-27.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : MARILIA GURGEL ROCHA DE PAIVA Dir.
Secret. : ELIZIANE BALBI ALVES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010568-27.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PROTOWER SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: PATRICK DE SOUZA CRUZ - AM13259 IMPETRADO: PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, SERVIS SEGURANCA LTDA e outros Advogado do(a) IMPETRADO: ROBERTO VENESIA - MG103541 Advogados do(a) IMPETRADO: GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - MG103541 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) "Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, cumulado com art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a CPRM no reembolso das custas adiantadas pela parte impetrante.
Sem honorários advocatícios.
Demanda não sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se.
Interposta apelação, cite-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos." -
11/10/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 23:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 20:58
Decorrido prazo de PROTOWER SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS em 22/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:32
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS em 30/05/2022 12:49.
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27/05/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 12:49
Juntada de diligência
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26/05/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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25/05/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2022 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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