TRF1 - 1061712-63.2020.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAPIO em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:39
Juntada de outras peças
-
16/11/2023 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1061712-63.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAJAPIO SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de MUNICIPIO DE CAJAPIO.
Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas.
Instada a efetuar o recolhimento das despesas, o exequente não o fez, tendo requerido a desistência da ação. É o que importa relatar.
Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
13/11/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 15:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 10:57
Juntada de outras peças
-
26/05/2023 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:52
Juntada de outras peças
-
06/09/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:42
Juntada de informação de prevenção negativa
-
19/11/2021 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/10/2021 21:00
Juntada de Informação
-
20/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:18
Outras Decisões
-
05/07/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 23:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:03
Juntada de apelação
-
16/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 15:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/04/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 05:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 23:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 21:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 09/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:41
Juntada de documentos diversos
-
10/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:04
Outras Decisões
-
10/01/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 12:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
10/01/2021 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/12/2020 01:47
Recebido pelo Distribuidor
-
31/12/2020 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014271-63.2023.4.01.3900
Raimundo Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Roque Vendramini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2023 09:58
Processo nº 1008986-38.2022.4.01.3702
Rosa Maria Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Barros de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2022 03:41
Processo nº 1015040-41.2022.4.01.3307
Aelson Rocha Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreza Mendes Rosa Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2022 10:31
Processo nº 1034564-29.2023.4.01.3100
Helen Even Dias Mauricio
Chefe da Unidade Estadual do Ibge No Ama...
Advogado: Leilane de Padua Carmo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 22:13
Processo nº 1034564-29.2023.4.01.3100
Chefe da Unidade Estadual do Ibge No Ama...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Leilane de Padua Carmo dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:58