TRF1 - 1001423-51.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001423-51.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5223916-11.2018.8.09.0107 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADINAIR ROSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALINE FERREIRA DA COSTA - GO42513-A e BRUNO AFONSO DE SA - GO50631-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADINAIR ROSA DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1001423-51.2021.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ADINAIR ROSA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: BRUNO AFONSO DE SA - GO50631-A, HALINE FERREIRA DA COSTA - GO42513-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ #TEXTO A SER PUBLICADO# -
11/08/2022 14:58
Juntada de outras peças
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13/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
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13/07/2022 15:48
Processo Reativado
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13/07/2022 15:48
Recebidos os autos
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13/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:14
Remetidos os Autos (Em diligência) para Juízo de origem
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17/03/2022 08:13
Juntada de Informação
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17/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
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08/02/2022 01:57
Decorrido prazo de HALINE FERREIRA DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
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20/01/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 19:18
Conclusos para decisão
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05/02/2021 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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05/02/2021 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2021 15:44
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/01/2021 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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