TRF1 - 1005889-48.2022.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005889-48.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:CELIO DE PAULA SOUZA S E N T E N Ç A/OFÍCIO N. 644/2023 / SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIAS em face de CELIO DE PAULA SOUZA.
O executado devidamente citado não efetuou o pagamento do débito (id1399169295).
Houve bloqueio integral do valor da dívida (id1541662863).
Devidamente intimado, o executado quedou-se inerte (id1552190858).
Com vistas dos autos, o exequente requer a transferência dos valores (id1693153961).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Tendo sido bloqueado o valor integral do débito exequendo em 03/2023, não há que se falar em novas atualizações do valor da dívida.
O pedido do exequente foi integralmente atendido pelo bloqueio, via SISBAJUD, efetivado em 13/03/2023.
Eventual demora na transferência dos valores ao exequente, ou diferença relacionada ao enquadramento do depósito na operação adequada (635 ou 005), fatos que impactam na correção monetária do valor devido, não podem ser imputados ao executado com o prosseguimento da execução e novas constrições em seu desfavor.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Oficie-se ao PAB/CEF para que promova a transferência do valor depositado na conta nº 3258.005.86406032-0 para a conta de titularidade do exequente, qual seja, Caixa Econômica Federal, agência 2234, conta nº 1484-5 (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás – CRF/GO – CNPJ: 01.***.***/0001-74), com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como, encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação.
Após, determino que o CRF/GO providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF devendo ser instruído com cópia da petição id1693153961 e guia de depósito id1887685686.
Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:04
Juntada de resposta
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26/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2022 01:20
Decorrido prazo de CELIO DE PAULA SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:28
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/09/2022 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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