TRF1 - 1018670-20.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1018670-20.2023.4.01.4100 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARTUR FERREIRA DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, ESTADO DE RONDONIA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
O autor ARTUR FERREIRA DE VASCONCELOS apresenta ao Juízo ação de reintegração de posse indicando como réus o Estado de Rondônia e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Argumenta ser "proprietário possuidor" de imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, situado em Nova Mamoré, Distrito de Jacinópolis, localizado na Gleba Buritis, de propriedade da União.
Prossegue afirmando que no dia 28/08/2023 agentes da Sedam e da PM foram retirados do imóvel por força de embargo na área, a qual estaria inserida no Parque Estadual Guajará-Mirim.
Conclui apresentando como pedido de mérito apenas a reintegração na posse do imóvel em questão.
Ora, é de conhecimento público que, em agosto foi realizada a operação Mapinguari (https://rondonia.ro.gov.br/acoes-de-desocupacao-do-parque-estadual-de-guajara-mirim-apresentam-balanco-com-a-operacao-mapinguari/) onde Estado e Rondônia, TJ e MP em conjunto procederam à desintrusão da mencionada unidade de conservação estadual.
Nesse contexto, e do que consta da inicial, importa a escorreita análise preliminar da competência, vez que existe ação judicial em tramitação perante a Justiça Estadual.
Desse modo, manifestem-se o autor, em 15 dias, e os demandados, no prazo de trinta dias, sobre a competência deste juízo federal.
Na oportunidade, deverão os réus igualmente se manifestar sobre o pedido liminar.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/10/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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