TRF1 - 1013727-50.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA ELIETE MELO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:29
Decorrido prazo de SOUSA ADVOGADOS S/S em 28/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:47
Juntada de manifestação
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14/10/2024 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 01:54
Decorrido prazo de SOUSA ADVOGADOS S/S em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA ELIETE MELO RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2024 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
07/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de SOUSA ADVOGADOS S/S em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ELIETE MELO RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Documento RPV.
-
18/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:23
Juntada de manifestação
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25/04/2024 10:42
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:55
Juntada de manifestação
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15/02/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:38
Juntada de documento comprobatório
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20/11/2023 14:26
Juntada de manifestação
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20/11/2023 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013727-50.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ELIETE MELO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009 e DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM REDUTOR DE 5%.
SENTENÇA – TIPO B MARIA ELIETE MELO RODRIGUES, ajuizou a presente AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando “Conceder a Autora o BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, a partir do requerimento administrativo (23/04/2018), com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações”.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID. 1749317057), em que ele, dentro das condições apresentadas, compromete-se: “- Implantar o benefício de aposentadoria por idade reclamado pela autora, com reconhecimento de direito adquirido anterior à EC 103/2019, no prazo de 60 dias após homologação do presente acordo; - DIB na DER, em 28/04/2018; - DIP em 01/08/2023; - RMI a calcular, conforme os respectivos recolhimentos (salários de contribuição do CNIS referente aos vínculos do quadro acima); - Pagamento de 95% dos valores que forem apurados entre DIB e DIP, mediante requisitório próprio; - Cada parte arcará com os honorários dos seus patronos; - Nada mais a reclamar”.
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 1777075057.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - A intimação do INSS para comprovar a implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, bem como para juntar memória de cálculo no valor retroativo, no prazo de até trinta dias. 3 - Cumpridos os itens 2 e 3, manifeste-se a exequente, no prazo de até quinze dias, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/11/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 11:37
Homologada a Transação
-
20/10/2023 16:56
Juntada de manifestação
-
20/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELIETE MELO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:32
Juntada de manifestação
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08/08/2023 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 05:17
Juntada de manifestação
-
02/08/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/05/2023 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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