TRF1 - 1036175-17.2023.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Diretor de Secretaria : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM SENTENÇA 1036175-17.2023.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ADAUTO CAVALCANTE MENEZES Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL BARRETO SOBRAL NUNES - SE6352 ASSISTENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar e denego a segurança, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ c/c art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Defiro o pedido do Ifap de ingresso no feito na qualidade de assistente simples, devendo a Secretaria promover a retificação da autuação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva.
Juiz Federal" -
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Diretor de Secretaria : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM DESPACHO 1036175-17.2023.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ADAUTO CAVALCANTE MENEZES Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL BARRETO SOBRAL NUNES - SE6352 ASSISTENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "1 - Direi sobre o pedido de concessão de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no decêndio legal. 2 - Dê-se ciência do ajuizamento do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 3 - Considerando-se que o Ministério Público Federal tem apresentado, na maior parte dos mandados de segurança em trâmite neste Juízo, petição aduzindo não ser caso de atuação ministerial, intime-se o Parquet para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o presente caso demanda sua intervenção.
Sendo este o caso, caberá ao Procurador da República oficiante, se assim o entender, à luz dos princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, apresentar o parecer opinativo neste mesmo prazo.
Nada obstante a isso, se o entender inoportuno, poderá requerer nova intimação após as informações da autoridade impetrada, o que fica desde já deferido (art. 12 da Lei n.º 12.016/2009). 4 - Nada sendo requerido e/ou escoado os prazos assinalados, venham os autos conclusos. 5 - Notifique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva.
Juiz Federal." -
15/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1036175-17.2023.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Recolha o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), tendo em vista que não apresentado comprovante de pagamento nem foi formulado pedido de justiça gratuita. 2 - Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
14/11/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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