TRF1 - 1004837-37.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 1004837-37.2020.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SIVAL AFONSO ESTEVAO - EPP S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal.
Celebrada avença de parcelamento administrativo, o exequente informa o adimplemento do acordo, requerendo a extinção do feito pela quitação do débito exequendo (id ).
Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS).
Não havendo recurso, após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Levantem-se as restrições existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
15/08/2023 00:20
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
12/08/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 13:06
Outras Decisões
-
04/03/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:55
Juntada de manifestação
-
07/01/2022 16:32
Juntada de manifestação
-
11/07/2021 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2020 09:32
Juntada de Petição intercorrente
-
06/05/2020 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2020 14:27
Declarada incompetência
-
05/05/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 11:03
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/05/2020 11:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
05/05/2020 09:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
05/05/2020 09:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/04/2020 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019202-06.2023.4.01.3902
Alcimar Baima Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Melina Freitas Maia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 14:44
Processo nº 1005935-61.2022.4.01.3300
Ana Cristina Lopes Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abner Manuel Viana Nery
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2023 12:03
Processo nº 1001815-96.2023.4.01.3507
Maria Aparecida Silva Vieira
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 08:15
Processo nº 1001815-96.2023.4.01.3507
Maria Aparecida Silva Vieira
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Jose Antonio Domingues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 12:49
Processo nº 1004727-66.2022.4.01.3001
Antonio Raimundo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Freitas da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 13:27