TRF1 - 1005451-44.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1005451-44.2020.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogados do(a) EXEQUENTE: GEOVANNI CAVALCANTE FONTENELE - AC4106, JANAINA DA SILVA NOGUEIRA - AC5546, VANDERLEI FREITAS VALENTE - AC5350 POLO PASSIVO: CONSTRUTORA PENTAGONO LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'C' - Res.
CJF 535/2006) O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ajuizou a presente ação contra CONSTRUTORA PENTAGONO LTDA - ME, objetivando, em suma, recuperar o importe de R$ R$ 5.240,08 ( cinco mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos), referente à Dívida Ativa inclusa e inscrita sob o nº 6433 ( valor corrigido até 01/10/2020) .
Instado a se manifestar para cumprimento da diligência determinada em despacho/decisão ID 139656227, a parte autora ao invés de juntar prova do recolhimento de custas para eventual tentativa de diligência na comarca de endereço do executado (Sena Madureira) , apresentou atualização do endereço do executado ( que permanece sendo em Sena Madureira), sem sequer juntar a diligência determinada (comprovante das custas).
Ainda, visando princípio da cooperação/colaboração, este juízo expediu-se ato ordinatório ( ID 1535478369) no intento de reiterar o pedido anteriormente feito, contudo a exequente quedou-se inerte.
A atitude da exequente configura abandono da causa, punível com a extinção do processo.
Ante a inércia da parte autora, e tendo esta deixado transcorrer mais de 30 (trinta) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, o abandono da causa, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas finais pela exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a baixa e anotações devidas.
P.R.I.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
16/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 03:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/09/2022 13:25
Juntada de procuração
-
16/08/2021 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/08/2021 12:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/06/2021 03:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 31/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 18:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/03/2021 18:38
Juntada de diligência
-
19/02/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
01/10/2020 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/10/2020 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001739-72.2023.4.01.3507
Lazara Maria Nogueira de Souza
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Jose Antonio Domingues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 12:44
Processo nº 0004494-92.2005.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Izaias Ribeiro dos Santos
Advogado: Antonio Jose Viana Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2005 08:00
Processo nº 1001751-86.2023.4.01.3507
Lucilene da Silva Santos
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 14:49
Processo nº 1001751-86.2023.4.01.3507
Lucilene da Silva Santos
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Luisa Martins Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 11:15
Processo nº 1038640-84.2023.4.01.0000
Isabela Limoni Silverio
Uniao Federal
Advogado: Amanda Viana Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2023 17:03