TRF1 - 0012841-74.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0012841-74.2011.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CRISTIANE MARIA BORGES CARVALHO, IDELMON COSTA CARVALHO, ELETROMON COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de CRISTIANE MARIA BORGES CARVALHO e outros (2), objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Realizados bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD no total de R$ 49.875,79, pugnou a parte executada pela liberação de valores (R$ 10.385,05) indisponibilizados na conta bancária, por serem inferiores a 40 salários mínimos (id 1677610957).
Decido.
Sem desconsiderar o fato de já ter decidido de modo diverso, pondero que a Col.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo julgado (21/02/2024), firmou, nos autos do REsp n. 1.660.671/RS, a compreensão de que a impenhorabilidade do montante de até quarenta salários-mínimos só se aplica de forma irrestrita aos valores depositados em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC).
Diversamente, encontrando-se alocados os valores em aplicações diversas é fundamental a demonstração de que se destinam a garantir o mínimo existencial do devedor.
No caso dos autos, a parte executada não identificou a natureza da conta bancária.
Sendo possível extrair do id 1677610962 que parte dos valores não se encontravam aplicados em poupança, mas em Certificado de Depósito Bancário-CDB.
Outrossim, a executada deixou de coligir provas que a quantia se destina a garantir o mínimo existencial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, via SISBAJUD.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Palmas/TO, IGOR ITAPARY PINHEIRO Juiz Federal -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0012841-74.2011.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CRISTIANE MARIA BORGES CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO EDUARDO MARCHESINI - TO2188 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de desbloqueio dos valores constringidos via SISBAJUD (id 1677610957), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada CRISTIANE MARIA BORGES CARVALHO regularize sua representação processual, colacionando aos autos procuração ad judicia.
Após, voltem conclusos.
Palmas/TO, Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
22/09/2022 00:29
Decorrido prazo de IDELMON COSTA CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA BORGES CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 07:53
Juntada de diligência
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15/09/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:46
Juntada de diligência
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13/09/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 15:17
Juntada de manifestação
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17/08/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:54
Juntada de manifestação
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04/02/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
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31/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
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14/01/2021 10:14
Juntada de arquivo de vídeo
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04/11/2020 10:20
Conclusos para decisão
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01/10/2020 07:36
Decorrido prazo de IDELMON COSTA CARVALHO em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA BORGES CARVALHO em 30/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 14:19
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2020 08:54
Juntada de manifestação
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28/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 13:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/07/2020 13:05
Juntada de volume
-
18/06/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/09/2019 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2019 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2019 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/05/2019 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/05/2019 16:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/03/2019 12:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/02/2019 14:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2019 14:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/01/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2018 16:07
Conclusos para decisão
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11/05/2018 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, REALIZADA EM 10/05/2018.
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11/05/2018 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA FEITA PARA O REPRESENTANTE HENRIQUE JHONATA MORAIS BERLANDA
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER PENHORA IMOVEL. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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21/06/2017 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER PENHORA IMOVEL
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24/05/2017 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2017 14:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2017 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2017 10:07
Conclusos para despacho
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30/06/2016 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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30/06/2016 14:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2015 11:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/11/2015 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS. 145/146
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22/10/2015 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2015 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/10/2015 08:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2015 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2015 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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10/03/2015 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/03/2015 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/04/2014 08:34
TRANSITO EM JULGADO EM
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22/04/2014 08:34
RECEBIDOS DO TRF
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18/02/2013 18:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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10/05/2012 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2012 10:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/05/2012 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N. 103, DE 30/04/2012.
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23/04/2012 19:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2012
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23/04/2012 18:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2011 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2011 16:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/11/2011 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO
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07/11/2011 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2011 14:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/11/2011 14:37
INICIAL AUTUADA
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03/11/2011 12:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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