TRF1 - 1081230-70.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:03
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARDOSO LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO CARDOSO LIMA - CPF: *90.***.*56-27 (AUTOR)
-
03/06/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 10:03
Juntada de contestação
-
06/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:22
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARDOSO LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081230-70.2023.4.01.3300 AUTOR: VICTOR HUGO CARDOSO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:06
Perícia agendada
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/09/2023 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2023 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046164-35.2023.4.01.0000
Marco Antonio Araujo Lucena
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrany Santos Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2023 11:56
Processo nº 1001658-26.2023.4.01.3507
Marcia Regina da Silva Soares
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 11:29
Processo nº 1001658-26.2023.4.01.3507
Marcia Regina da Silva Soares
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Jose Antonio Domingues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 12:42
Processo nº 1108460-78.2023.4.01.3400
Marcio Sousa Firpe Paraiso
Delegado da Receita Federal em Brasilia
Advogado: Joao Felipe Amaral Bobroff
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 19:25
Processo nº 1009681-73.2023.4.01.3502
Ana Maria Pessoa Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao de Aquino Costa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 10:25