TRF1 - 1002094-91.2023.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002094-91.2023.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: L.
H.
P.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 e DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA38188 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PORTO SEGURO e outros SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a parte impetrante objetiva impor ao gerente da Agência da Previdência Social a imediata designação de perícia médica, com a respectiva análise do requerimento administrativo.
O despacho id. 1592475863 determinou a notificação da autoridade coatora, para que prestasse as informações.
Através da petição id. 1891342661, a parte impetrante requer a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista que seu pedido foi analisado e indeferido conforme comprovante id. 1891342666.
Assim, uma vez que resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda, deve ser extinto sem resolução do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, frente à falta de interesse processual, na forma do art. 485, V, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, ora, deferida.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Arquivem-se no momento adequado.
Eunápolis-BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
24/04/2023 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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