TRF1 - 0005002-14.2014.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0005002-14.2014.4.01.4100 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 POLO PASSIVO:DANIEL OLINDA DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO - RO2926, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR - RO1644, FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494, RICHARDSON CRUZ DA SILVA - RO2767 e ALAN CARLOS DELANES MARTINS - RO10173 DECISÃO Embargos de Declaração Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A, contra a sentença exarada por este Juízo (id 1606515858 - Sentença Tipo C).
O inconformismo é tempestivo, considerando que os embargos foram protocolados dentro do prazo legal, portanto, deles conheço.
A embargante insurge-se quanto à eventual omissão constante na sentença, acerca: - do reembolso dos valores pagos pela ESBR a título de honorários periciais, e - contradição ao não condenar os requeridos em honorários advocatícios.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Não há omissão quanto a eventual reembolso a título de honorários periciais e nem contradição quanto a não condenação dos requeridos em honorários de sucumbência.
No tocante aos honorários periciais, estabeleceu-se na Ata de audiência que (id 1110592762 - Ata de audiência): b) Após a manifestação de anuência das partes sobre o incremento no valor dos honorários, HOMOLOGO o valor da perícia conforme discutido nesta assentada, ficando definido o valor de R$31.450,00 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta reais) para a área desapropriada e de R$6.290,00 (seis mil duzentos e noventa reais) para cada parcela sobre a qual há pedido de extensão. (...) e) O réu Daniel Olinda de Oliveira fará o depósito judicial de R$6.290,00 (seis mil duzentos e noventa reais) até a data da entrega do laudo.
De certo que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (§2º do art. 82, do CPC).
Não obstante, conquanto os requeridos na desapropriação tenham dado causa à demanda expropriatória, a embargante ajuizou e impulsionou ação sem necessidade e utilidade, por se tratar de bem pertencente à União, circunstância que ensejou a oposição.
Na espécie, a demanda de desapropriação foi julgada extinta sem resolução do mérito, tendo em vista a falta de interesse e consequentemente não houve a condenação em honorários e nem determinação de reembolso de honorários periciais, devendo cada parte arcar com os valores periciais conforme determinados na ata de audiência adrede citada.
Saliente-se que não cabe o recurso de embargos de declaração cujos fundamentos apontam possível má apreciação das provas ou questionamentos a respeito do mérito da decisão.
Logo, as razões apresentadas pelo Embargante não apontam para a necessidade de integração da sentença, mas condizem, na verdade, com suposto error in judicando deste Juízo.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência segundo a qual os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando.
Por fim, a julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na sentença, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da sentença, não pela existência de contradição, omissão ou obscuridade, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, porém pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vício a ser sanado.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
PROSSIGAM-SE os presentes autos em seus ulteriores termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
26/09/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 17:44
Juntada de manifestação
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22/09/2022 02:29
Juntada de manifestação
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21/09/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de VALDIMEIRE PAULA PEREIRA FRANCO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DE JESUS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FARIAS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:32
Decorrido prazo de JORGE SOARES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:25
Juntada de emenda à inicial
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17/06/2022 09:42
Juntada de manifestação
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15/06/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 16:24
Juntada de Ofício
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15/06/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:07
Juntada de manifestação
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31/05/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 22:29
Extinto o processo por desistência
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31/05/2022 22:29
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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31/05/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 17:03
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de VALDIMEIRE PAULA PEREIRA FRANCO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DE JESUS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de JORGE SOARES DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FARIAS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 12:56
Audiência Conciliação não presencial designada para 30/05/2022 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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03/05/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:11
Decorrido prazo de VALDIMEIRE PAULA PEREIRA FRANCO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:11
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:39
Decorrido prazo de JORGE SOARES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:25
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FARIAS em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:29
Juntada de procuração
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22/03/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 22:00
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:27
Decorrido prazo de JORGE SOARES DOS SANTOS em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:24
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:21
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 07:16
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 07:16
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DE JESUS em 29/01/2021 23:59.
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30/01/2021 10:07
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59.
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17/12/2020 23:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FARIAS em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 23:54
Decorrido prazo de VALDIMEIRE PAULA PEREIRA FRANCO em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 23:54
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 16/12/2020 23:59.
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31/10/2020 00:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/10/2020.
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31/10/2020 00:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/10/2020.
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31/10/2020 00:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/02/2020 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/02/2020 13:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO. CP 930/2018 (FLS. 517/519)
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27/02/2020 13:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO. CP 930/2018
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19/11/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) valdimeire Paula
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19/11/2019 09:07
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
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13/11/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - união
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13/11/2019 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2019 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/11/2019 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - CIENCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA
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07/11/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/11/2019 15:10
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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07/11/2019 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2019 14:59
Conclusos para despacho
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07/11/2019 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/10/2019 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2019 16:08
CARGA: RETIRADOS PERITO - MOISÉS VIEIRA FERNANDES - CREA 0866-D/RO - 981158809/999601117
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15/10/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
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15/10/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/10/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2019 15:50
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/09/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2019 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELO ADVOGADO FELIPE GÓES GOMES DE AGUIAR
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19/07/2019 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL
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18/07/2019 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2019 11:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/07/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 125 EM 09 DE JULHO DE 2019
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08/07/2019 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/07/2019 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2019 10:26
Conclusos para decisão
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21/05/2019 15:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 922
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21/05/2019 15:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/01/2019 14:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 929
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29/01/2019 14:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/01/2019 11:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 931/2018
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16/01/2019 11:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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04/12/2018 11:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 932
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04/12/2018 11:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/11/2018 16:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CARTA PRECATÓRIA REENVIADA
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22/11/2018 14:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 932/2018
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22/11/2018 14:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/10/2018 14:39
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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16/10/2018 15:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - jorge soares
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16/10/2018 14:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - nº 261
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16/10/2018 14:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/09/2018 16:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª)
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10/09/2018 16:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª)
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10/09/2018 16:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
10/09/2018 16:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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03/09/2018 12:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/04/2018 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2018 16:19
Conclusos para despacho
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05/04/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENERGIA SUSTENTAVEL
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05/04/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/03/2018 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2018 11:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/03/2018 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 42 EM 08 DE MARÇO DE 2018
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07/03/2018 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/03/2018 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 16:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - RELATÓRIO/VOTO/EMENTA/ACÓRDÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0063803-98.2014.4.01.0000 - AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA OPOSIÇÃO
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17/11/2015 15:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DESPACHO DE FOLHA 495.
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19/10/2015 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 195 - 19 DE OUTUBRO DE 2015
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15/10/2015 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/10/2015 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/06/2015 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2015 16:06
Conclusos para despacho
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11/03/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO
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11/03/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/03/2015 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2015 10:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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04/12/2014 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 235 - 04 DE DEZEMBRO DE 2014
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02/12/2014 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/12/2014 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/12/2014 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2014 14:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 15:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO
-
18/11/2014 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 223 - 18 DE NOVEMBRO DE 2014
-
14/11/2014 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/11/2014 09:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2014 14:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2014 16:26
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - cópia de agravo
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29/10/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2014 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM ADVOGADO DA ESBR PELO PRAZO DE 5 DIAS.
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22/10/2014 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 204 - 22 DE OUTUBRO DE 2014
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17/10/2014 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/10/2014 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/10/2014 10:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada a restituição dos autos ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
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05/09/2014 15:16
Conclusos para decisão
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04/07/2014 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição ENERGIA SUSTENTAVEL
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04/07/2014 09:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/05/2014 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2014 16:10
INICIAL AUTUADA
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16/05/2014 13:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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16/05/2014 13:07
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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13/05/2014 17:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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13/05/2014 17:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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13/05/2014 17:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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13/05/2014 16:56
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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