TRF1 - 1003760-58.2022.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO PROCESSO: 1003760-58.2022.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387, LUIZ CARLOS DE SOUZA – GO12678 EXECUTADO: ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em desfavor de ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial.
Citação no id 1587235858.
Manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada (id 2137652186). É o relatório.
DECIDO.
Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa.
Não há bens a liberar.
Proceda-se à baixa do nome do executado do cadastro de inadimplentes por meio do Sistema SERASAJUD.
Autorizo a retirada das restrições de imediato, independentemente de trânsito em julgado, pois o requerimento de extinção e retirada dos gravames foi feito pelo próprio credor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa GO PROCESSO: 1003760-58.2022.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO: ATLANTICA DISTRIB.
E IMPORT.
LTDA DECISÃO ID 1782421075 - Cuida-se de pedido de penhora de eventuais investimentos e planos de previdência privada titularizados pelo devedor, formulado pelo Conselho Profissional exequente.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora de investimentos, uma vez que já houve tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud, com resultado inexitoso, sendo certo que a pesquisa realizada através da referida ferramenta eletrônica também engloba a medida executiva requestada.
Saliento que tal providência pode ser realizada diretamente no Sisbajud, sem a necessidade de expedição de ofício para tanto.
Igualmente, indefiro o pedido de indisponibilidade de valores titularizados pelo executado porventura existentes em previdência privada complementar, uma vez que a parte executada se trata de pessoa jurídica e, portanto, não pode ser beneficiária desse tipo de plano de previdência.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito executivo, requerendo medidas úteis à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, suspenda-se o curso da execução, conforme art. 40 da LEF.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
15/12/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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