TRF1 - 1009000-06.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009000-06.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EURIPEDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com esteio no art. 332, § 3°, do CPC, MANTENHO a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
DETERMINO a citação da ré para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, tal como ordena o art. 332, § 4°, do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
28/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009000-06.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EURIPEDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca a condenação do INSS na obrigação de revisar o benefício nº 198089874-7, a fim de que o cálculo salário de benefício seja realizado nos moldes do art. 29, inc.
II, da Lei nº 8.213/91, considerando-se todo o período contributivo, especialmente aquele anterior a julho de 1994.
A questão discutida nos presentes autos versa sobre a matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1102 da Repercussão Geral.
Ocorre que a tese firmada no aludido Tema 1102 ainda não possui trânsito em julgado, estando pendente de julgamento definitivo os embargos de declaração opostos pelo INSS, razão pela qual o Relator Ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida no dia 28/07/2023, determinou a suspensão nacional de todos o processos que versem a matéria discutida no RE 1276977/DF até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação do feito nos moldes determinados pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1276977/DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/10/2023 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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