TRF1 - 1000032-06.2018.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1000032-06.2018.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: LEONILDO MOTA BORTOLETO DESPACHO A expedição de Mandado de Busca e Apreensão é medida cautelar específica para especialização do bem (art. 536, §1º, do CPC) ou somente pode ser tomada como medida executiva atípica (art. 139, IV, do CPC) para obrigar o réu a fazer ou deixar de fazer algo.
Trata-se de uma ordem do juiz para a apreensão de coisa em poder de outrem ou em certo lugar, para ser trazida a juízo e aí ficar sob custódia do próprio juiz, mesmo que em poder de depositário público ou outro designado.
Ante o requerimento ID.1570586857, cumpre mencionar a desnecessidade de utilização da medida frente ao desejado interesse de garantir o cumprimento de sentença, visto que, embora a execução se faça no interesse do exequente, também é realizada pelas medidas menos agressivas ao executado.
Aliás, pode haver bens de maior liquidez oferecidos a penhora pelo exequente.
Isto posto, determino a substituição do expediente requerido pela expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, como medida alternativa cabível para concessão de efetividade ao cumprimento de sentença, com a finalidade de intimação do executado para a indicação de bens passíveis de penhora, bem como, se localizado bem móvel indicado na petição ID.1570586857 em posse do requerido, proceder à penhora e avaliação.
Intime-se o exequente para a indicação de fiel depositário, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se mandado.
Outrossim, ressalto que o veículo possui restrição de transferência já realizada, por meio do sistema RENAJUD, nos termos da certidão ID.1289747284.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
10/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:18
Juntada de outras peças
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31/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
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17/05/2021 22:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/05/2021 22:48
Juntada de Certidão
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17/05/2021 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 13:55
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2021 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2020 15:35
Expedição de Mandado.
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12/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 16:42
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:41
Juntada de Parecer
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28/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:59
Conclusos para despacho
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23/06/2020 10:58
Juntada de Certidão.
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24/05/2020 00:37
Decorrido prazo de LEONILDO MOTA BORTOLETO em 22/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 05:07
Publicado Intimação em 18/03/2020.
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17/03/2020 17:39
Juntada de Petição intercorrente
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17/03/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/03/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/03/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/03/2020 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2020 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2020 17:25
Juntada de outras peças
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31/12/2019 20:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2019 00:21
Decorrido prazo de LEONILDO MOTA BORTOLETO em 13/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 07:35
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 13:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2019 13:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2019 13:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/10/2019 16:05
Juntada de Parecer
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20/10/2019 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2019 10:02
Outras Decisões
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08/10/2019 10:10
Conclusos para decisão
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29/07/2019 09:27
Decorrido prazo de LEONILDO MOTA BORTOLETO em 15/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 15:08
Juntada de diligência
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10/06/2019 15:08
Mandado devolvido cumprido
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10/06/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/03/2019 17:37
Juntada de Certidão.
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15/02/2019 17:05
Expedição de Ofício.
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12/01/2019 19:10
Expedição de Mandado.
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12/01/2019 13:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2018 05:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/10/2018 14:27
Conclusos para decisão
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09/10/2018 16:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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09/10/2018 16:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/09/2018 16:12
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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