TRF1 - 1001988-97.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001988-97.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:APARECIDA GUADALUPE DA SILVA VARGAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 Destinatários: APARECIDA GUADALUPE DA SILVA VARGAS JULIO CESAR BORGES DA SILVA - (OAB: RO8560) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 6 de março de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001988-97.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO: APARECIDA GUADALUPE DA SILVA VARGAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 D E C I S Ã O Considerando o disposto na súmula n. 618 do colendo Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor dos autores.
Deixo de conhecer os pedidos da Requerida em relação a validade ou correção da autuação/embargo, em razão de não serem objeto da ação, não sendo admissível a análise pretendida, assim como não o é a reconvenção proposta pela autarquia ambiental para reparação de danos, quando o autuado ingressa com ação anulatória de ato administrativo dessa natureza.
Em relação à prova pericial, considerando que a identificação do dano, sua dimensão e localização podem ser realizados, a priori, de forma simplificada, ainda que mediante suporte técnico, INTIMEM-SE os autores para juntarem aos autos os poligonais (shapefile) da(s) área(s) objeto da ação.
Após, DÊ-SE VISTA à Requerida para manifestação, podendo juntar imagem com análise técnica do seu imóvel e da alegação de dano não excedente ao permitido em Lei, ou reiterar o pleito pela prova pericial, justificadamente.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001988-97.2017.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
04/09/2019 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO para Tribunal
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12/06/2019 18:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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11/06/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
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25/02/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 13:33
Conclusos para despacho
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14/12/2018 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 13/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 12:40
Juntada de Petição intercorrente
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17/10/2018 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2018 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2018 15:28
Indeferida a petição inicial
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11/05/2018 11:36
Conclusos para julgamento
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09/03/2018 21:40
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2018 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2018 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2018 20:25
Outras Decisões
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08/12/2017 18:31
Restituídos os autos à Secretaria
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08/12/2017 18:19
Conclusos para decisão
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08/12/2017 17:32
Juntada de Certidão
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07/12/2017 15:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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07/12/2017 15:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/12/2017 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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