TRF1 - 1020093-67.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () EDITAL 1020093-67.2022.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ELIEZIO ALCANTARA DOS SANTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal – SJPA HALYSSON DE CASTRO FREIRE Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal/Criminal – SJPA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias REF.
PROCESSO N° 1020093-67.2022.4.01.3900 DE: ELIEZIO ALCÂNTARA DOS SANTOS, (brasileiro, filho de Manoel Romário Alcântara dos Santos e Edileuza Miranda Alcântara, nascido no dia 30/06/1979, CPF nº *14.***.*11-15, com endereços constantes nos autos à Rua do Cafezal, s/n, próximo ao Estádio Municipal de Barcarena, Bairro Cafezal, CEP 68445- 000, Barcarena/PA, ou Avenida Bernardo Saião, Radional II, QD D, 45, Bairro Jurunas, Belém/PA, CEP 66000000), atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1.
CITAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, por intermédio de advogado, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, à acusação oferecida nos autos da ação penal n.º1020093-67.2022.4.01.3900, em que é acusado de praticar o crime previsto no o art. 304, na forma do art. 297 do Código Penal.
O não atendimento a este edital acarretará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva do réu, nos termos do art. 312/CPP; 2.
FICA CIENTIFICADO o réu de que: 2.1. na resposta, poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a intimação das mesmas, quando necessário, nos termos do art. 396-A/CPP; 2.2. caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, deverá solicitar auxílio junto à Defensoria Pública da União (Rua dos Mundurucus, 1794, Batista Campos, Belém/PA).
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal/Criminal, Rua Domingos Marreiros, nº 598, 4º andar, Umarizal, Belém/PA, fone: 3299-6121, E-mail: [email protected].
Belém, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJPA -
22/11/2022 08:09
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 10:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/11/2022 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 15:04
Recebida a denúncia contra ELIEZIO ALCANTARA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*11-15 (FLAGRANTEADO)
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14/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:55
Juntada de denúncia
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13/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
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01/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:01
Juntada de relatório final de inquérito
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16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIEZIO ALCANTARA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 19:57
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 16:06
Juntada de documentos diversos
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03/06/2022 15:08
Juntada de comprovante de depósito judicial
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03/06/2022 11:56
Juntada de documentos diversos
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03/06/2022 11:30
Juntada de outras peças
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03/06/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 10:43
Concedida a Liberdade provisória de ELIEZIO ALCANTARA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*11-15 (FLAGRANTEADO).
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03/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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02/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 19:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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