TRF1 - 1008041-35.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:58
Juntada de manifestação
-
23/08/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ALAN KIT ALMEIDA LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:17
Publicado Sentença Tipo A em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALAN KIT ALMEIDA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ALAN KIT ALMEIDA LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:31
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2024 22:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 22:28
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 17:16
Juntada de manifestação
-
11/07/2024 17:03
Juntada de manifestação
-
17/06/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
21/03/2024 22:20
Juntada de réplica
-
18/03/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
18/03/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
15/03/2024 08:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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01/03/2024 18:56
Juntada de manifestação
-
03/02/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAN KIT ALMEIDA LIMA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ALAN KIT ALMEIDA LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:43
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
-
19/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008041-35.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN KIT ALMEIDA LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no ato ordinatório ID 1923041160, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, 18 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/12/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:25
Juntada de emenda à inicial
-
18/12/2023 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ALAN KIT ALMEIDA LIMA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008041-35.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN KIT ALMEIDA LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora (art. 103, § 1°, do CPC). x Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240). x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 3 meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Juntar aos autos novamente os documentos IDs , agora de maneira legível.
Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença.
Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS).
Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799).
Substituir a procuração assinada a rogo, por outra contendo, além da assinatura do assinante, a subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo no instrumento irregular, devendo ser providenciado novo instrumento, nos termos do itens 9.1.6 e 9.1.6.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos certidão de curatela ou termo de curatela com nomeação de curador provisório à parte autora (art. 749, parágrafo único, do CPC).
Juntar aos autos cópia completa do Processo Administrativo em que foi requerida a concessão de benefício previdenciário/assistencial. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 21 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
21/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:00
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/10/2023 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/10/2023 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2023 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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