TRF1 - 1006982-03.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006982-03.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDÔNIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELIM CAROLINE MIRANDA LIMA - RO12212 POLO PASSIVO: CLEIVAN MARCOS MORAES DO AMARAL SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA objetivando o recebimento de crédito lastreado em certidão de dívida ativa.
A parte exequente requer a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, §2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam extinções pelo pagamento, razão pela qual pode ser julgado desde logo.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Não há se falar em custas, já que houve acordo entre as partes antes da sentença (na forma do art. 90, §3º, do CPC).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Havendo bens penhorados, LIBEREM-SE.
Não havendo mais diligências a serem cumpridas, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
03/11/2022 22:18
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 08:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 18/10/2022 23:59.
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14/09/2022 20:27
Juntada de Certidão
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14/09/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 20:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2022 12:41
Juntada de renúncia de mandato
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07/04/2022 12:40
Juntada de renúncia de mandato
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15/06/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2020 09:19
Outras Decisões
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09/10/2020 07:32
Decorrido prazo de CLEIVAN MARCOS MORAES DO AMARAL em 08/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 21:37
Conclusos para decisão
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06/10/2020 10:27
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 11:57
Mandado devolvido cumprido
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01/10/2020 11:57
Juntada de diligência
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19/09/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/09/2020 18:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 18:15
Conclusos para despacho
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27/03/2020 21:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:43
Conclusos para decisão
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23/10/2019 15:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/10/2019 15:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/10/2019 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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