TRF1 - 1023408-26.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 07:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:23
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 17:07
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
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19/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/06/2025 12:30
Expedição de Documento RPV.
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01/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:15
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 09:47
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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15/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:39
Juntada de inss - demanda concluída
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11/03/2025 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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25/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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15/12/2024 17:34
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROQUELINA DA FE - CPF: *17.***.*11-35 (AUTOR)
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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18/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 12:03
Juntada de laudo de perícia médica
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19/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:52
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 23:06
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 00:07
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023408-26.2023.4.01.3300 AUTOR: ROQUELINA DA FE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:31
Perícia agendada
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30/10/2023 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 17:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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29/05/2023 22:32
Juntada de contestação
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22/05/2023 09:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:06
Juntada de laudo pericial
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05/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ROQUELINA DA FE em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:15
Perícia agendada
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12/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2023 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2023 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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