TRF1 - 1110697-85.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO POLO ATIVO VIA SISTEMA PROCESSO: 1110697-85.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WEVERTON INACIO TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON HENRIQUE SILVA - DF68825 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746 FINALIDADE: Intimar acerca do cancelamento da distribuição do processo (documento de ID ). , 6 de agosto de 2024. -
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1110697-85.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WEVERTON INACIO TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON HENRIQUE SILVA - DF68825 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 5 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF -
20/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1110697-85.2023.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEVERTON INACIO TAVARES REU: UNIÃO FEDERAL, HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENICIO, EMERSON SILVA RESENDE, ISRAEL JAIME ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de ação, proposta por Weverton Inacio Tavares em face da União e Outros, objetivando, em síntese, a anulação de contrato de compra e venda de veículo, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de danos materiais e morais que alega ter sofrido.
Feito esse breve relato, passo a decidir.
A Lei Federal nº 10.259/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, assim determina em seu art. 3º que “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”, prevendo ainda referida lei no mesmo art. 3º, em seu § 3º, que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Na concreta situação dos autos, verifica-se que busca a parte autora a anulação de contrato de compra e venda de veículo, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que assegura a competência dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar a presente ação, uma vez que o objeto da demanda não se trata de anulação de ato administrativo e que o valor atribuído à causa alcança o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). À vista do exposto, com fulcro no art. 64, § 1.º, do CPC/2015, c/c o art. 3.º, caput, da Lei 10.259/2001, não ultrapassando o valor da causa a 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e determino a remessa dos autos, via distribuição, a uma das Varas do Juizado Especial desta Seção Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
16/11/2023 20:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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