TRF1 - 1089883-52.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1089883-52.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS SARTORI ZANDONADI REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO DIDIER DE MORAES MAGALHAES - PE41578 POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS e outros SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada sob o rito comum com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por LUCAS SARTORI ZANDONADI contra a UNIÃO FEDERAL e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, objetivando a anulação da questão de nº 75 do caderno de questões matriz da prova objetiva do concurso regido pelo Edital nº 1 DGP/PF publicado em 15 de janeiro de 2021, com o consequente recálculo do ponto auferido pelo autor, acrescentando 1 ponto que lhe fora subtraído. (Id. 1803818186) A parte autora afirma que participou do concurso para Agente da Polícia Federal promovido pelo CEBRASPE, conforme o Edital Nº 1 – DGP/PF, publicado em 15 de janeiro de 2021.
Assevera ter concorrido às vagas destinadas à ampla concorrência e ter sido aprovado na primeira etapa do concurso.
Narra ter se sentido prejudicado em sua nota, eis que a questão de nº 75 do modelo de prova matriz cobrou conteúdo não previsto no Edital.
Afirma ter deixado a questão em branco, justamente por se tratar de assunto desconhecido e que a nulidade desta foi objeto de perícia judicial em outra demanda ajuizada por outro candidato, cujo laudo pericial esta anexado como prova emprestada.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Custas não recolhidas em razão do pedido de assistência judiciária gratuita.
Aditamento à inicial (Id. 1805024674).
Decisão indeferindo a tutela de urgência e deferindo os benefícios da assistência gratuita (Id. 1806491653).
Petição de reconsideração e apresentação de fatos novos (Id. 1807330672).
Comunicação de interposição de agravo de instrumento (Id. 180736179).
Despacho mantendo o indeferimento da liminar (Id. 1823229668).
Contestação da CEBRASPE (Id. 1838456666).
Contestação da União (Id. 1852264189).
Réplica (Id. 1877306157).
Juntada de prova emprestada pelo autor (Id. 1913743688). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido da autora sobre a realização de prova pericial, uma vez que os fatos relatados e documentos já acostados nos autos são suficientes para o julgamento do feito.
Examino as preliminares suscitada pela ré.
A preliminar de improcedência liminar do pedido, arguida pelo CEBRASPE, não deve prosperar, haja vista a inviabilidade diante do atual estágio processual do feito.
Afasto a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que a pretensão dos autos não objetiva subtrair vaga de outro candidato, mas sim a reinclusão e classificação do autor no certame.
Sustenta a ré que o autor atribuiu valor a causa, no importe de R$150.270,00 (cento e cinquenta mil e duzentos e setenta reais), é manifestamente excessivo e não está em sintonia com os critérios insertos nos artigos 292 do CPC.
Merece acolhimento a impugnação ao valor atribuído à causa.
Com efeito, pretende a parte autora a anulação de questão em razão de possuir conteúdo não previsto no Edital.
A eventual procedência da ação não importa na nomeação e posse do candidato no concurso, de modo que a causa não possui proveito econômico que possa ser quantificado.
Deste modo, acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa e retifico este para fazer constar o valor R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito.
Entendo que não deve prosperar a pretensão autoral.
Explico.
Pretende a parte autora a anulação de questão da prova objetiva do Concurso para Agente da Polícia Federal, regida pelo Edital nº Edital Nº 1 – DGP/PF, publicado em 15 de janeiro de 2021, sob o fundamento de que conteria conteúdo não previsto em edital.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE em sede de Repercussão Geral firmou a seguinte tese (Tema nº 485): "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." Nesse sentido, não é devido, no controle de legalidade pelo Poder Judiciário, o exame dos critérios de correção de prova, cabendo-lhe, porém, em caráter excepcional, verificar se o conteúdo das questões estava previsto no edital do concurso.
No caso dos autos, a parte autora insurge-se contra o conteúdo exigido na questão nº.75, pois conteria conteúdo não ventilado no Edital.
Segundo a autora, a referida questão versa sobre conceitos relacionados a um modelo de processo específico, qual seja o MODELO DE BOEHM, referente à Engenharia de Software.
Acerca do conteúdo cobrado, constou no Edital (Id. 1803818194) do certame o seguinte: INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing). 6 Fundamentos da Teoria Geral de Sistemas. 7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação. 8 Teoria da informação. 8.1 Conceitos de informação, dados, representação de dados, de conhecimentos, segurança e inteligência. 9 Banco de dados. 9.1 Base de dados, documentação e prototipação. 9.2 Modelagem conceitual: abstração, modelo entidade-relacionamento, análise funcional e administração de dados. 9.3 Dados estruturados e não estruturados. 9.4 Banco de dados relacionais: conceitos básicos e características. 9.5 Chaves e relacionamentos. 9.6 Noções de mineração de dados: conceituação e características. 9.7 Noções de aprendizado de máquina. 9.8 Noções de bigdata: conceito, premissas e aplicação. 10 Redes de comunicação. 10.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 10.2 Camada física, de enlace de dados e subcamada de acesso ao meio. 10.3 Noções básicas de transmissão de dados: tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão. 11 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 11.1 Terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 11.2 Interconexão de redes, nível de transporte. 12 Noções de programação Python e R. 13 API (application programming interface). 14 Metadados de arquivos.
Em esclarecimentos, quanto à suposta ausência da matéria no Edital, aduziu a ré que: Item 75 - O item questionado assim dispunha: Embora não seja dirigido a riscos, o modelo de desenvolvimento de sistemas espiral de Boehm inclui, em seu framework, a etapa de análise e validação dos requisitos.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o edital temos “7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação”.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o Sommerville, pág. 83, temos ipisis litteris: Em um estágio inicial da especificação de um sistema, você deve decidir os limites do sistema.
Isso envolve trabalhar com os stakeholders do sistema para decidir qual funcionalidade deve ser incluída no sistema e o que e fornecido pelo ambiente do sistema.
Você pode decidir que o apoio automatizado para alguns processos de negócio deve ser implementado, mas outros processos devem ser manuais ou apoiados por sistemas diferentes.
Em termos de funcionalidade, você deve olhar para as possíveis sobreposições aos sistemas existentes e decidir onde a nova funcionalidade deve ser implementada.
Essas decisões devem surgir no início do processo para limitar os custos e o tempo necessário para compreender os requisitos e o projeto do sistema.
Em alguns casos, a fronteira entre um sistema e seu ambiente e relativamente clara.
Por exemplo, quando um sistema automatizado está substituindo um sistema já existente, manual ou informatizado, o ambiente do novo sistema e, geralmente, o mesmo do sistema existente.
Em outros casos, existe mais flexibilidade, e, durante o processo de engenharia de requisitos, você decide o que constitui a fronteira entre o sistema e seu ambiente.
Extrai-se do período que para desenvolver um sistema de informação faz-se necessário seguir executar várias ações, tais como: elicitar requisitos, decidir sobre funcionalidades, avaliar custos e tempo.
CONSIDERANDO QUE de acordo com mesmo autor, pág. 416, temos ipisis litteris: Um gerenciamento de riscos e particularmente importante para projetos de software por causa das incertezas inerentes que a maioria dos projetos enfrenta.
Elas se originam de requisitos vagamente definidos, mudanças de requisitos devido a mudanças nas necessidades de cliente, dificuldades em estimar o tempo e os recursos necessários para o desenvolvimento do software e diferenças nas habilidades individuais.
E preciso prever os riscos, compreender o impacto desses riscos sobre o projeto, o produto e o negócio e tomar medidas para evitar tais riscos.
Talvez você precise elaborar planos de contingência para que, quando ocorrerem os riscos, você possa tomar medidas de recuperação imediata.
Extrai-se do período o gerenciamento de risco é uma fase importante no desenvolvimento de um sistema de informação.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o autor, pág. 24, temos ipisis litteris: Processos reais de software são intercalados com sequências de atividades técnicas, de colaboração e de gerencia, com o intuito de especificar, projetar, implementar e testar um sistema de software.
Os desenvolvedores de software usam uma variedade de diferentes ferramentas de software em seu trabalho.
As ferramentas são es-pecialmente úteis para apoiar a edição de diferentes tipos de documentos e para gerenciar o imenso volume de informações detalhadas que e gerado em um projeto de grande porte.
Extrai-se do período o processo de desenvolvimento de software inclui a execução de atividades técnicas que inclui especificação e projeto.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o autor, pág. 20, temos ipisis litteris: Modelo de processo de software e uma representação simplificada de um processo de software.
Cada modelo representa uma perspectiva particular de um processo e, portanto, fornece informações parciais sobre ele.
Por exemplo, um modelo de atividade do processo pode mostrar as atividades e sua sequência, mas não mostrar os papéis das pessoas envolvidas.
E nas páginas 32 e 33 Modelo espiral de Boehm (...) processo de software e representado como uma espiral, e não como uma sequência de atividades com alguns retornos de uma para outra.
Cada volta na espiral representa uma fase do processo de software.
Dessa forma, a volta mais interna pode preocupar-se com a viabilidade do sistema; o ciclo seguinte, com definição de requisitos; o seguinte, com o projeto do sistema, e assim por diante.
O modelo em espiral combina prevenção e tolerância a mudanças, assume que mudanças são um resultado de riscos de projeto e inclui ativida-des explicitas de gerenciamento de riscos para sua redução.
Extrai-se dos períodos que o modelo espiral de Boehm é um modelo de processo de software com objetivo de desenvolvimento de sistemas de informações.
CONCLUI-SE que a questão aborda sobre o modelo de sistemas espiral de Boehm que é um modelo de processo de software abrangido pela Engenharia de Software.
A engenharia de software estuda diferentes técnicas para o desenvolvimento de siste-mas de informação.
O referido modelo possui fases e etapas incluindo e que tem como objetivo o desenvolvimento de sistemas de informação.
Assim, abordar sobre o modelo de Boehm, pois é um modelo da engenharia de software que trata sobre o desenvolvimento de sistemas de informação, especialmente, porque este modelo trata sobre as fases e etapas de um sistema de informação.
Desta forma, não há qualquer ilegalidade na cobrança feita no item.
Assim, confrontando o Edital do certame com os esclarecimentos fornecidos pela requerida e tópico constante na prova, verifico que o assunto cobrado na questão impugnada estava compreendido no conteúdo programático do certame.
Dessa forma, não verifico qualquer ilegalidade na questão ora impugnada.
Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, restando, todavia, suspensa a execução em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Sentença não sujeita à remessa necessária. À Secretaria para retificação da autuação.
Oficie-se ao(à) DD.
Relator(a) do Agravo de Instrumento interposto nos autos para ciência desta sentença.
Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, §3º, NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, §1º, do NCPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme §2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado, conforme certificação digital abaixo.
LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA/SJDF -
11/09/2023 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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