TRF1 - 1013941-75.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013941-75.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGIANE COSTA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499 e DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO POR INÉRCIA.
SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública formulado por Nádia Marlu Picanço Nery de Magalhães e outros em face da União e outros, objetivando a realização de tratamento médico assegurado por sentença proferida em autos em grau de recurso de apelação.
Após regular tramitação, pelo despacho id. 1899576177 determinou-se fosse impulsionado o feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Os exequentes mantiveram-se inertes. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Vertendo análise sobre os autos, infere-se que, tendo os exequentes sido regularmente intimados a impulsionar o feito, sob pena de extinção, mantiveram-se inertes.
ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1013941-75.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NADIA MARLU PICANCO NERI DE MAGALHAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINA PICANCO NERI NONATO - PA019028 POLO PASSIVO:ESTADO DO AMAPÁ e outros DECISÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRINTA DIAS.
DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR INÉRCIA.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Constatando-se a paralisação do feito por lapso temporal superior a trinta dias, determino a intimação dos exequentes a impulsionar o feito no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de extinção por inércia, nos termos do art. 485, I, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
21/11/2022 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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