TRF1 - 1086313-67.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/05/2025 16:34
Juntada de Informação
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30/04/2025 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:33
Juntada de recurso inominado
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19/02/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*60-42 (AUTOR)
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19/06/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:50
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2024 20:58
Juntada de contestação
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21/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:43
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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05/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:03
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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06/12/2023 14:02
Juntada de formulário
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05/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1086313-67.2023.4.01.3300 AUTOR: ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:44
Perícia agendada
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13/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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03/11/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/10/2023 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2023 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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